sábado, 24 de agosto de 2013

NA PLENITUDE DE RECONHECIMENTO

 ‘OTIMIZAÇÃO DO ENSINO
(RECONHECIDO NO BRASIL)
ENSINO A DISTÂNCIA’

Revalidação do Diploma da Ambra no Brasil.
A revalidação tornará o diploma do curso de direito brasileiro da Ambra equivalente aos diplomas de instituições brasileiras. A equivalência dada pela revalidação habilitará o aluno Ambra a prestar o exame da OAB e participar de concursos públicos no Brasil. - A revalidação é concedida por uma universidade pública quando o conteúdo estudado no exterior é compatível com o ensinado no Brasil. A concentração tradicional brasileira do curso de graduação em direito da Ambra é compatível com o curso de direito de universidades brasileiras e os diplomas desse fluxo, como diz a Lei 9.394 de 1996 no parágrafo segundo do artigo 48, serão revalidados por universidades públicas que ofertem o mesmo curso no mesmo nível, curso de graduação em direito. - O primeiro diploma da Ambra será revalidado, nos termos da legislação brasileira, em agosto de 2013, data prevista para a formatura da primeira turma. Após a formatura, a excelência do ensino americano será mais uma vez confirmada e demonstrada na prática pelos operadores do direito graduados na Ambra. As principais dúvidas ou incertezas sobre a revalidação do diploma da Ambra no Brasil foram sanadas pelo jurista e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Jacy Garcia Vieira, em parecer emitido acerca desse tema. Em resumo, o parecer afirma que a constituição brasileira  incentiva a revalidação de diplomas estrangeiros; que qualquer norma que venha a surgir que limite ou dificulte a revalidação será inconstitucional; e que o procedimento de revalidação de diplomas não deve fazer distinção entre o método de ensino empregado, se a distância ou presencial.




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