De acordo
com o Ministério Público, o petista participou das negociações com os partidos
aliados e com bancos que alimentavam o "valerioduto”.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou nesta quarta-feira, 28, os embargos de declaração apresentados pelo
deputado federal José Genoíno (PT-SP). Presidente do PT na época do esquema do
mensalão, Genoíno foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão mais o pagamento
de multa (R$ 468 mil) por formação de quadrilha e corrupção ativa. - De acordo
com o Ministério Público, o petista participou das negociações com os partidos
aliados e com bancos que alimentavam o "valerioduto" e orientou a
distribuição do dinheiro do esquema. - Durante a análise dos recursos do
deputado, na sessão desta quarta, o ministro Roberto Barroso acompanhou o voto
do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, contra os
embargos,
mas disse "lamentar" ter de condenar um homem que lutou
pela democracia e "que participou ativamente da reconstrução democrática
do País e leva uma vida comprovadamente modesta e jamais lucrou financeiramente
com a política". - O ministro prosseguiu dizendo que no País "temos
um sistema político perverso e indutor de irregularidades". - Com a
palavra a ministra Cármen Lúcia ponderou que durante o julgamento do processo,
realizado no ano passado, foram julgados os fatos e não a história dos réus. - O
Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo
deputado federal José Genoíno (PT-SP)
Próximo passo
Apenas depois da conclusão do
julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre
outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes.
Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas
só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua
absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. - Ainda não há consenso entre os ministros
sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se
por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê
esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da
Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.
Fonte: Agência Brasil.
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