ENSINO A DISTÂNCIA
Revalidação do Diploma da Ambra no Brasil.
A revalidação tornará o diploma
do curso de direito brasileiro da Ambra equivalente aos diplomas de
instituições brasileiras. A equivalência dada pela revalidação habilitará o
aluno Ambra a prestar o exame da OAB e participar de concursos públicos no
Brasil.
A revalidação é concedida por uma
universidade pública quando o conteúdo estudado no exterior é compatível com o
ensinado no Brasil. A concentração tradicional brasileira do curso de graduação
em direito da Ambra é compatível com o curso de direito de universidades
brasileiras e os diplomas desse fluxo, como diz a Lei 9.394 de 1996 no
parágrafo segundo do artigo 48, serão revalidados por universidades públicas
que ofertem o mesmo curso no mesmo nível, curso de graduação em direito.
O primeiro diploma da Ambra será
revalidado, nos termos da legislação brasileira, em agosto de 2013, data
prevista para a formatura da primeira turma. Após a formatura, a excelência do
ensino americano será mais uma vez confirmada e demonstrada na prática pelos
operadores do direito graduados na Ambra. As principais dúvidas ou incertezas sobre a
revalidação do diploma da Ambra no Brasil foram sanadas pelo jurista e ministro
aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Jacy Garcia Vieira, em parecer
emitido acerca desse tema. Em resumo, o parecer afirma que a constituição
brasileira incentiva a revalidação de diplomas estrangeiros; que qualquer norma
que venha a surgir que limite ou dificulte a revalidação será inconstitucional;
e que o procedimento de revalidação de diplomas não deve fazer distinção entre
o método de ensino empregado, se a distância ou presencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário