domingo, 25 de agosto de 2013

COMENTÁRIO (II) SCARCELA JORGE - 25 DE AGOSTO DE 2013

 COMENTÁRIO (II)
Scarcela Jorge.

ESTADOS FEDERALIZADOS


Nobres:
Vamos estimar a essência deste comentário que dar relação o federalismo. A Federação é a forma de Estado, adotada por uma lei maior, que consiste na reunião de vários Estados num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo todos a uma Constituição única, os quais irão enumerar as competências e limitações da cada ente que se agregou. São exemplos de Estados federais a Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, Emirados Árabes, Índia, Malásia, México, Nigéria, Rússia, Suíça, e os Estados Unidos. - A forma federativa de Estado, como expressão do Direito Constitucional, tem sua origem nos EUA e nasceu com a Constituição norte-americana, no ano de 1787. Antes disso, mais especificamente na data de 4 de julho de 1776, as Treze Colônias britânicas na América do Norte fizeram a Declaração de Independência, rejeitando a autoridade britânica, passando cada qual a se intitular um novo Estado, soberano, com plena liberdade e independência, os Estados Unidos da América. - O federalismo clássico constitui-se no modelo norte-americano, formado por duas esferas de poder a União e os Estados e de progressão centrípeta, o que significa ter surgido historicamente de uma efetiva união de Estados anteriormente soberanos, que abdicam de sua soberania para formar novas entidades territoriais de direito público. Isso acontece com o espelho de democracia que perdura a séculos sem as devidas transformações e desde que o primórdio de sua constituição resiste aos tempos modernos. Já o federalismo brasileiro, ao contrário do norte-americano, é centralizador. Somos um Estado federal surgido a partir de um Estado unitário o que explica a tradição centralizadora e autoritária que devemos procurar abandonar para construir uma federação moderna e um Estado Democrático de Direito. – Em nosso país a Constituição de 1988 restaura a federação e a democracia, procurando avançar num novo federalismo centrífugo (que deve sempre buscar a descentralização) e de três níveis (incluindo uma terceira esfera de poder federal: o município). Entretanto, apesar das inovações, o número de competências destinadas à União em detrimento dos Estados e Municípios é muito grande, fazendo com que tenhamos um dos Estados federais mais centralizados do mundo. O poder econômico continua nas mãos da União, em detrimento de Estados e municípios. - O chamado Pacto Federativo passa por uma descentralização econômica e aumento de recursos para os municípios. - Pode-se dizer que União e Estados são “entes figurados” no sentido de que a “vida de verdade, o cotidiano das pessoas” ocorre é nos municípios e é esse ente que deve ser fortalecido! A realidade imposta no Brasil hoje, não confirma a significação dada pela Constituição ao que seja uma Federação. Na verdade, o princípio federativo tem sido constantemente desrespeitado e enfraquecido. A autonomia estatal, pedra de toque do pacto federativo, é uma ilusão. Rotineiramente são observados vários fatos que demonstram o alto grau de dependência dos Estados e Municípios, que não conseguem sobreviver financeiramente sem o apoio do governo federal. Entretanto a resolução da questão federativa levaria necessariamente à solução de grandes problemas do Estado, tais como: melhor afetação dos vastos recursos nacionais, maior controle por parte da população sobre a atividade estatal, maior eficiência da máquina arrecadatória dos poderes públicos, possibilidade de maior participação do povo nas decisões oficiais, entre outras. Contanto, pouco foi evidenciada a prática dessas ações neste sentido com a formatação de um imperativo densamente equivocada e contraditória um padrão dos costumes políticos que transcende a governabilidade.
Antônio Scarcela Jorge.



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