Scarcela
Jorge.
ESTADOS
FEDERALIZADOS
Nobres:
Vamos
estimar a essência deste comentário que dar relação o federalismo. A Federação é a
forma de Estado, adotada por uma lei maior, que consiste na reunião de vários
Estados num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas
obedecendo todos a uma Constituição única, os quais irão enumerar as
competências e limitações da cada ente que se agregou. São exemplos de Estados
federais a Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, Emirados Árabes, Índia,
Malásia, México, Nigéria, Rússia, Suíça, e os Estados Unidos. - A forma
federativa de Estado, como expressão do Direito Constitucional, tem sua origem
nos EUA e nasceu com a Constituição norte-americana, no ano de 1787. Antes
disso, mais especificamente na data de 4 de julho de 1776, as Treze Colônias
britânicas na América do Norte fizeram a Declaração de Independência,
rejeitando a autoridade britânica, passando cada qual a se intitular um novo
Estado, soberano, com plena liberdade e independência, os Estados Unidos da
América. - O federalismo clássico constitui-se no modelo norte-americano, formado
por duas esferas de poder a União e os Estados e de progressão centrípeta, o
que significa ter surgido historicamente de uma efetiva união de Estados
anteriormente soberanos, que abdicam de sua soberania para formar novas
entidades territoriais de direito público. Isso acontece com o espelho de
democracia que perdura a séculos sem as devidas transformações e desde que o
primórdio de sua constituição resiste aos tempos modernos. Já o federalismo
brasileiro, ao contrário do norte-americano, é centralizador. Somos um Estado
federal surgido a partir de um Estado unitário o que explica a tradição
centralizadora e autoritária que devemos procurar abandonar para construir uma
federação moderna e um Estado Democrático de Direito. – Em nosso país a Constituição
de 1988 restaura a federação e a democracia, procurando avançar num novo
federalismo centrífugo (que deve sempre buscar a descentralização) e de três
níveis (incluindo uma terceira esfera de poder federal: o município).
Entretanto, apesar das inovações, o número de competências destinadas à União
em detrimento dos Estados e Municípios é muito grande, fazendo com que tenhamos
um dos Estados federais mais centralizados do mundo. O poder econômico continua
nas mãos da União, em detrimento de Estados e municípios. - O chamado Pacto
Federativo passa por uma descentralização econômica e aumento de recursos para
os municípios. - Pode-se dizer que União e Estados são “entes figurados” no
sentido de que a “vida de verdade, o cotidiano das pessoas” ocorre é nos
municípios e é esse ente que deve ser fortalecido! A realidade imposta no
Brasil hoje, não confirma a significação dada pela Constituição ao que seja uma
Federação. Na verdade, o princípio federativo tem sido constantemente
desrespeitado e enfraquecido. A autonomia estatal, pedra de toque do pacto
federativo, é uma ilusão. Rotineiramente são observados vários fatos que
demonstram o alto grau de dependência dos Estados e Municípios, que não
conseguem sobreviver financeiramente sem o apoio do governo federal. Entretanto
a resolução da questão federativa levaria necessariamente à solução de grandes
problemas do Estado, tais como: melhor afetação dos vastos recursos nacionais,
maior controle por parte da população sobre a atividade estatal, maior
eficiência da máquina arrecadatória dos poderes públicos, possibilidade de
maior participação do povo nas decisões oficiais, entre outras. Contanto, pouco
foi evidenciada a prática dessas ações neste sentido com a formatação de um
imperativo densamente equivocada e contraditória um padrão dos costumes
políticos que transcende a governabilidade.
Antônio Scarcela
Jorge.
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