MINISTRO DO SUPREMO QUER AGILIZAR PRISÕES DE RÉUS
DO MENSALÃO
O ministro do Supremo Tribunal
Federal Gilmar Mendes defendeu, nesta quinta-feira (1º), que o tribunal evite,
no caso da execução da sentença dos condenados do mensalão, a morosidade vista
em outros casos. - Ele citou como exemplo o processo do deputado Natan Donadon
(ex-PMDB-RO), em que se passaram três anos entre a condenação e o início do
cumprimento da pena de prisão, no final de junho. - Para Mendes, por se tratar
da liberdade de pessoas, é preciso ter cuidado para não haver injustiças, mas
também é preciso que, caso os recursos não sejam aceitos, as decisões judiciais
sejam levadas a cabo num tempo razoável. - “A demora no caso Donadon foi um
ponto fora da curva e mostra que é preciso haver um aprimoramento. Digo isso
não somente em relação ao mensalão, mas a todos os casos que envolvam a prisão
de condenados”, disse. - As declarações de Mendes foram dadas um dia após o
presidente do STF, Joaquim Barbosa, ter informado os ministros que irá levar o
primeiro lote de recursos dos réus do mensalão para julgamento no próximo dia
14. - Na avaliação de Barbosa, a votação dos embargos declaratórios que servem
para esclarecer pontos obscuros ou sanar contradições do acórdão– deve ser
concluída em seis sessões. - Um pouco mais otimista está o ministro Marco
Aurélio Mello. Para ele, é possível se encerrar essa fase do julgamento em
quatro sessões. - O decano da corte, Celso de Mello, acredita que em no máximo
em oito sessões será possível concluir o julgamento dos embargos. Tanto para
ele quanto para Marco Aurélio não seria preciso se convocar sessões extras às
segundas-feiras para o julgamento dos recursos, algo que é defendido por
Barbosa. - Devido às posições divergentes sobre o tema, Barbosa deve fazer uma
reunião administrativa com os ministros para definir a viabilidade de uma
sessão extra semanal além das que ocorrem às quartas e quintas.
Segunda Fase
Além dos embargos declaratórios,
os ministros ainda terão de lidar com outro tipo de recurso - embargos
infringentes. Em tese, eles seriam capazes de alterar o resultado do julgamento
nos casos em que os réus receberam pelo menos quatro votos favoráveis à sua
absolvição. - Caso os infringentes sejam aceitos, alguns réus podem ser beneficiados.
O ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares podem se beneficiar
e conseguir novo julgamento no crime de formação de quadrilha. - A validade dos
recursos, no entanto, divide a corte. Isso porque o regimento interno do
Supremo prevê a apresentação dos infringentes, mas uma lei de 1990 que
regulamenta a tramitação dos processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) não prevê esse tipo de recurso.
Fonte: JCNET
Nenhum comentário:
Postar um comentário