quinta-feira, 15 de agosto de 2013

JULGAMENTO DO MENSALÃO



Depois negar recursos de quatro condenados do mensalão, STF retoma julgamento.
No primeiro dia, os ministros do STF mantiveram multa e penas de quatro réus.

Os ministros do Supremo Tribunal retomam nesta quinta-feira (15) a segunda fase do julgamento do mensalão. A análise dos embargos declaratórios começa pelo processo do ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz. O ex-parlamentar foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão mais multa de R$ 828 mil.

O petebista é acusado de receber R$ 102 mil por meio da agência de Marcos Valério, para que apoiasse no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento prossegue com a revisão dos casos de Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. Joaquim Barbosa ainda não definiu o restante da listagem. Ao todo, foram apresentados 26 embargos de declaração.  
Nesta quarta-feira (14), o Supremo negou os recursos apresentados por quatro condenados: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-deputado do PMDB José Borba.   

Antes, o Supremo rejeitou os primeiros embargos declaratórios apresentados pelos condenados na ação.   Eles seguiram o voto do relator Joaquim Barbosa que começou a votar em blocos recursos comuns apresentados pelos condenados e rejeitou as primeiras questões preliminares  apresentadas pela defesa:  
- São absolutamente descabidos os pedidos formulados nesses embargos de declaração. - Votaram com Joaquim Barbosa os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia a rejeição das cinco questões preliminares.   Os pedidos rejeitados foram: a necessidade de redistribuição dos embargos a outro relator, a retirada da decisão de algumas manifestações feitas pelos ministros, o desmembramento do processo, e a revisão da metodologia adotada na análise da AP 470 (separação do julgamento da dosimetria das penas) e a anulação do voto do ministro Ayres Brito, que não participou da definição das penas, por ter se aposentado.  

Segunda fase   

Nesta fase está sendo feita a análise dos embargos declaratórios, que são as apelações da defesa dos réus para tornar as decisões dos ministros mais claras e evitar eventuais contradições e omissões.   Essa etapa deverá durar cerca de um mês. Teoricamente, a análise dos embargos declaratórios não pode alterar uma condenação imposta pelos ministros durante o julgamento, que ocorreu durante o ano de 2012, foi o mais longo da história da Corte.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, queria colocar em votação também os embargos infringentes, que, em tese, permitem a realização de um novo julgamento para os casos em que as condenações tiveram escores apertados, como seis votos pela condenação e quatro votos pela absolvição, por exemplo.   O cronograma, no entanto, foi alterado pelo presidente da Corte por causa da morte da mulher do ministro Teori Zavasck, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, vítima de câncer, na última segunda-feira (12).   

Barbosa mudou a ordem do julgamento porque considerou que a ausência de Zavascki seria prejudicial para a análise dos embargos infringentes, mais complexos que os declaratórios. Ao todo, 12 condenados no processo tiveram quatro votos pela absolvição, entre eles José Dirceu e Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha.  
Caso sejam beneficiados pela nova análise desse crime especificamente, eles poderiam iniciar o cumprimento da pena longe do encarceramento, ou seja, no regime semiaberto,  quando o réu só precisa dormir na prisão e pode trabalhar e estudar durante o dia.  

Embargos infringentes  

Antes de os ministros julgarem os embargos infringentes, eles terão que decidir se eles são legítimos. O regimento interno do STF prevê a possibilidade de a defesa dos condenados entrarem com os embargos infringentes, mas uma lei que regulamenta a tramitação de processos no STF e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), e 1990, não cita o recurso, o que deixa margem para os ministros entenderem que não são legais.
Fonte: R7 – BRASÍLIA DF


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