COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
AÇÃO DE GOVERNO PARA APERFEIÇOAR OS EXCESSIVOS
TRIBUTOS
Nobres:
Uma
das questões que onera o brasileiro é a excessiva carga tributária onde,
segundo o governo, é um atalho para solução de caixa. Neste aspecto há um relativo
consenso quanto ao fato de termos carga tributária excessiva e desproporcional
à qualidade dos serviços públicos prestados pelos entes estatais. Sabe-se que,
no atual cenário, a cada 100 reais produzidos no país 36 são destinados ao
setor público. Assim, ninguém, honestamente, poderia dizer que temos poucas
imposições tributárias. Do mesmo modo, nenhuma pessoa razoável poderia elogiar,
sem ressalvas, o modo como são oferecida aos cidadãos razão última de toda ação
estatal os serviços públicos prestados pelo Estado. Aliás, são, precisamente,
esses os fatores determinantes para o fraco desempenho econômico do país nos
últimos anos. Reiteramos: - nos causa espanto como solução para os atuais
problemas sociais, a criação de novas formas de tributação (imposto sobre
grandes fortunas) e a ampliação das já existentes (intensificação na escala
progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação do lucro distribuído
pelas empresas aos seus sócios). Em sua visão, o aumento da já extorsiva carga
tributária seria a forma de garantirmos igualdade e justiça tributária. Curiosamente,
entre tais propostas, nada se sugere em relação à diminuição de gastos
públicos, como, por exemplo, redução no número de assessores disponíveis aos
representantes de Estado ou corte em diárias pagas com dinheiro público. Além
disso, nada se propõe em termos de melhorias na gestão dos sempre “escassos”
(?) recursos públicos, como meio de se garantir uma administração mais
eficiente e menos tendente a desperdícios. Evidentemente, a solução mais
simplificadora para o controle do orçamento público é aquela que, de pronto,
sugere a ampliação de fontes de receitas por meio de novos tributos. Há, porém,
nesse tipo de raciocínio uma clara confusão entre causa e efeito. Em termos de
finanças públicas, a carga tributária imposta aos particulares não representa a
causa imediata da deficiência na prestação dos serviços públicos. Ela é, em
verdade, uma projeção no volume total recursos a serem angariados para dar
conta dos encargos assumidos pelo Estado. Assim, a tributação, como reflexo
financeiro de compromissos estatais já firmados, apresenta-se como mero efeito
de uma realidade pública existente. Nesse cenário, antes de se propor a
ampliação nas fontes de receitas tributárias, é imperativo que se esgotem todas
as alternativas no que se refere ao melhor controle dos gastos públicos, seja
pela redução de despesas correntes, seja pelo empenho mais eficiente dos
recursos destinados a investimentos e programas sociais. Há, pois, miopia na
visão que pretende corrigir um problema social complexo sem atacar,
previamente, as causas geradoras dessas dificuldades administrativas. Assim,
antes de se discutir a criação de novos tributos, estigmatizando-se determinada
classe de particulares como suposto obstáculo à igualdade e à justiça
tributária, que nossos parlamentares discutam com seriedade formas de redução
dos gastos públicos e de melhorias na gestão dos recursos disponíveis.
Corrigindo-se as causas do problema, torna-se mais fácil discutir, com
imparcialidade, a forma de se reordenar o nosso sistema de tributação. Coisa
que no estado de desatino e desleixo, próprio do comodismo em que regra o
corporativismo não está nem se preocupando.
Antônio Scarcela Jorge.
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