Ministros concederam liminar barrando trâmite
definido por Eduardo Cunha.
Para ele, decisões não impedem
que ele continue despachando pedidos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
disse nesta quarta-feira (14) que, até sexta (16), deve entrar com recurso no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra as decisões liminares (provisórias) que
suspenderam o rito definido por ele de um eventual processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff.
Mais cedo, líderes de partidos da oposição
encaminharam um ofício para o peemedebista pedindo que recorra das liminares do
Supremo, a fim de que a questão seja analisada pelo plenário do STF.
Na terça-feira (13), depois de pedido de deputados
governistas, os ministros do STF Teori Zavascki e Rosa Weber concederam
três liminares que barraram as regras estabelecidas no mês passado por Cunha.
“Até sexta-feira, a gente deve apresentar o recurso porque, se for fazer uma coisa muito açodada no mesmo dia, você pode pecar por
detalhes que podem fazer falta no fim. Então, hoje, com certeza, não”, afirmou
Cunha.
Ele disse ainda
que considere importante o Supremo analisar logo o assunto. “Não pode ter um
tema dessa complexidade que leve tempo para ser definido”, argumentou.
Cunha contou que
pretende estudar nos próximos dias todas as nuances das decisões liminares.
“Quero olhar pessoalmente cada detalhe da resposta”, justificou.
O presidente da Câmara disse que, no entendimento
dele, pode continuar decidindo sobre os pedidos de impeachment à espera de
análise na Casa.
Ele disse discordar da posição da defesa da presidente
Dilma Rousseff de que ele deveria aguardar a apreciação do mérito pelo plenário
do STF antes de continuar despachando sobre os pedidos.
“Não é a interpretação que eu tenho, tanto é que
ontem proferi mais decisões”, afirmou em tom de ironia.
No STF, contudo, interlocutores dos ministros entendem
que as decisões, ainda que não proíbam a Câmara de acolher um pedido de
impeachment, tornam muito arriscado qualquer procedimento adotado
posteriormente.
Isso porque os trâmites seguintes – como a forma de
compor a comissão especial, bem como os prazos para receber a defesa e concluir
o parecer sobre o afastamento – não estão previstos em lei, mas estavam
descritos no rito definido por Cunha, agora suspenso.
Trâmite.
Pelo regimento interno, cabe ao presidente da Câmara
decidir sobre o acolhimento ou rejeição das denúncias por crime de
responsabilidade contra presidente, que podem ser feitas por deputados ou
outras pessoas.
As regras estabelecidas por Cunha previam, entre
outras situações, que uma eventual rejeição por ele de um dos pedidos de
impeachment poderia ser questionada por um deputado, por meio de recurso, de
modo a levar a decisão final para o plenário da Câmara.
Além disso, definia como seria formada uma comissão
especial para analisar o afastamento da presidente, bem como as regras para
funcionamento desse colegiado.
No pedido de liminar, os parlamentares governistas
questionaram a forma como o rito foi aprovado por Cunha, sem possibilidade de
que fosse questionado e suspenso pelos deputados.
Como as decisões foram liminares (provisórias), o
plenário do STF ainda deverá se reunir para decidir sobre o mérito das ações,
isto é, se Cunha agiu corretamente ao validar o rito que definiu.
Fonte: G1 – DF.
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