quinta-feira, 15 de outubro de 2015

REAÇÃO EM CADEIA

 CUNHA DIZ QUE ATÉ SEXTA VAI AO STF PARA MANTER RITO DO IMPEACHMENT.

Ministros concederam liminar barrando trâmite definido por Eduardo Cunha.

Para ele, decisões não impedem que ele continue despachando pedidos.


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta quarta-feira (14) que, até sexta (16), deve entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as decisões liminares (provisórias) que suspenderam o rito definido por ele de um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Mais cedo, líderes de partidos da oposição encaminharam um ofício para o peemedebista pedindo que recorra das liminares do Supremo, a fim de que a questão seja analisada pelo plenário do STF.

Na terça-feira (13), depois de pedido de deputados governistas, os ministros do STF Teori Zavascki e Rosa Weber concederam três liminares que barraram as regras estabelecidas no mês passado por Cunha.

“Até sexta-feira, a gente deve apresentar o recurso porque, se for fazer uma coisa muito açodada no mesmo dia, você pode pecar por detalhes que podem fazer falta no fim. Então, hoje, com certeza, não”, afirmou Cunha.

Ele disse ainda que considere importante o Supremo analisar logo o assunto. “Não pode ter um tema dessa complexidade que leve tempo para ser definido”, argumentou.

Cunha contou que pretende estudar nos próximos dias todas as nuances das decisões liminares. “Quero olhar pessoalmente cada detalhe da resposta”, justificou.

O presidente da Câmara disse que, no entendimento dele, pode continuar decidindo sobre os pedidos de impeachment à espera de análise na Casa.

Ele disse discordar da posição da defesa da presidente Dilma Rousseff de que ele deveria aguardar a apreciação do mérito pelo plenário do STF antes de continuar despachando sobre os pedidos.

“Não é a interpretação que eu tenho, tanto é que ontem proferi mais decisões”, afirmou em tom de ironia.

No STF, contudo, interlocutores dos ministros entendem que as decisões, ainda que não proíbam a Câmara de acolher um pedido de impeachment, tornam muito arriscado qualquer procedimento adotado posteriormente.

Isso porque os trâmites seguintes – como a forma de compor a comissão especial, bem como os prazos para receber a defesa e concluir o parecer sobre o afastamento – não estão previstos em lei, mas estavam descritos no rito definido por Cunha, agora suspenso.

Trâmite.

Pelo regimento interno, cabe ao presidente da Câmara decidir sobre o acolhimento ou rejeição das denúncias por crime de responsabilidade contra presidente, que podem ser feitas por deputados ou outras pessoas.

As regras estabelecidas por Cunha previam, entre outras situações, que uma eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment poderia ser questionada por um deputado, por meio de recurso, de modo a levar a decisão final para o plenário da Câmara.

Além disso, definia como seria formada uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente, bem como as regras para funcionamento desse colegiado.

No pedido de liminar, os parlamentares governistas questionaram a forma como o rito foi aprovado por Cunha, sem possibilidade de que fosse questionado e suspenso pelos deputados.

Como as decisões foram liminares (provisórias), o plenário do STF ainda deverá se reunir para decidir sobre o mérito das ações, isto é, se Cunha agiu corretamente ao validar o rito que definiu.
Fonte: G1 – DF.

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