quarta-feira, 14 de outubro de 2015

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

INFORMALIDADE DAS LEIS, SEUS PESOS E MEDIDAS.

Nobres:
Enquanto o Brasil acompanhou recentemente com certa atenção os acontecimentos no Tribunal de Contas, no Supremo e no TSE, por conta da crise político-institucional que se vive por aqui, era sancionada e publicada a alteração de um artigo da Lei de Execução Penal, o 84, que passou a determinar a separação dos presos segundo princípios que são os aplicáveis à matéria, mas, infelizmente, ainda distantes da terrível realidade das pocilgas e masmorras onde hoje são empilhadas as pessoas que obrigam ser “germinadas”. Assim, o novo texto da lei separa provisórios de condenados e ainda estabelece a separação entre os acusados por crimes hediondos e os demais. Vale a regra para os condenados, ou seja, haverá a necessidade de espaços reservados para várias categorias: primários, reincidentes, autores de crimes graves e de pequeno potencial ofensivo. Ainda assegura a lei o isolamento protetivo ao preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos. Isso inclui quase todos os presos. Por acaso estará algum preso em plena tranqüilidade e higidez emocional estando recluso? Onde estarão as casas prisionais para que a lei seja plenamente cumprida? No caso geralmente os municípios pequenos que quase ou nada recebem do poder pertinente na esfera estadual. A formatação desta lei não altera a sua essência. Na prática, tudo é uma coisa só e a nova lei quer corrigir a barbaridade. Enquanto isso vamos nos acostumando a ver a Justiça, principalmente nos grandes centros do país, bem diferente da prática vivenciada na lastimável que nem sempre tem mecanismo suficiente visando o cumprimento da lei em apreço,   mandar para casa, com ou sem tornozeleiras eletrônicas, os condenados e os provisórios, que, certamente, terão seus direitos nas prisões existentes, razão de os juízes buscarem alternativas como o monitoramento ou a prisão domiciliar. A distância entre a lei e a realidade é um descalabro, em questões de execução penal.
Antônio Scarcela Jorge.

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