CUNHA REVOGA DECISÕES SOBRE TRÂMITE DE PROCESSO DE IMPEACHMENT.
Decisão visa
impedir que liminares do Supremo travem eventual processo.
Com revogação, valem regras previstas na Constituição e no regimento.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
revogou nesta quinta-feira (29) decisão tomada por ele próprio sobre as regras de
tramitação de processo de impeachment, posteriormente questionadas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
A revogação visa impedir que as liminares
(decisões provisórias) concedidas pelos ministros Teori Zavascki e Rosa
Weber, do STF, travem o andamento de eventual processo de impedimento da
presidente Dilma Rousseff.
A decisão do presidente da Câmara sobre a tramitação
do requerimento de impeachment foi tomada em resposta a uma questão de ordem da
oposição, que visava deixar claro quais os procedimentos que poderiam ser
adotados no curso do processo.
No final da tarde, o presidente da Câmara pediu à
Suprema Corte a extinção das três ações que suspenderam a validade do rito de
impeachment. Cunha argumentou que, com a revogação das regras anunciadas no mês
passado, a ação judicial perdeu o objeto.
“A Questão de Ordem nº 105/2015 restou revogada pela
Presidência, em sua integralidade, acarretando, por conseqüência, a
prejudicialidade do presente feito, em razão da perda superveniente do objeto”,
escreveu o deputado no pedido ao STF.
Agora, caberá aos ministros Teori Zavascki e Rosa
Weber analisar a solicitação de arquivamento dos processos e revogação das
liminares.
Por meio de sua assessoria, o advogado Flávio Caetano,
que defende a presidente Dilma Rousseff em ações de
cassação de mandato, afirmou que a revogação do rito de impeachment é uma
“clara ação para burlar” a decisão do STF, que suspendeu a medida. Ele afirmou
que Cunha reconheceu a ilegalidade de seu ato, mas permanece impedido de
acolher os pedidos de impeachment.
“O STF decidiu que não mais fossem analisados os
pedidos de impeachment que estavam na Câmara dos Deputados.
Quando decidiu
sobre a reclamação apresentada ao STF, a ministra Rosa Weber foi clara ao dizer
que os efeitos se aplicam a todos os atos decorrentes dos pedidos já
existentes. Ora, com a revogação, persiste a ilegalidade porque todos os
pedidos tramitaram com base em uma questão de ordem considerada
inconstitucional e ilegal, suspensa pelo STF e agora reconhecida pelo
presidente da Câmara. Assim, todos os pedidos estão contaminados”, ressaltou
Caetano por meio de sua assessoria.
Ação no
Supremo.
O PT entrou com uma ação no Supremo questionando a
faculdade de Cunha de decidir sobre a tramitação do processo.
O partido alegou que eventuais lacunas na legislação sobre
impeachment só poderiam ser supridas por outra lei e não por interpretação do
presidente da Câmara.
Zavascki atendeu ao pedido de liminar do PT e
determinou a suspensão do rito de tramitação do impeachment até que o
plenário do Supremo decidisse se as regras apontadas pelo presidente da Câmara
seriam válidas. Outros pedidos de suspensão foram protocolados no STF, e Rosa
Weber deu a mesma decisão que Zavascki.
Andamento
de pedidos.
Na prática, essas liminares poderiam travar o
andamento de eventual processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff
diante da indefinição sobre o rito de tramitação. Para evitar isso, Cunha
decidiu, então, revogar as regras que ele estabeleceu e tentar derrubar, com
isso, as liminares do STF.
De acordo com a Secretaria-Geral da Câmara, neste
caso, eventual procedimento de impeachment deverá seguir as regras previstas na
Constituição e no regimento interno.
Eventuais dúvidas serão resolvidas no curso do
processo. Já existe, porém, um parâmetro que pode servir de modelo, o processo
de impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Fonte: G1 - DF.
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