CUNHA REVOGA DECISÕES SOBRE TRÂMITE DE PROCESSO DE IMPEACHMENT.
Decisão visa
impedir que liminares do Supremo travem eventual processo.
Com revogação, valem regras previstas na Constituição e no regimento.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
revogou nesta quinta-feira (29) decisão tomada por ele próprio sobre as regras de
tramitação de processo de impeachment, posteriormente questionadas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
A revogação visa impedir que as liminares
(decisões provisórias) concedidas pelos ministros Teori Zavascki e Rosa
Weber, do STF, travem o andamento de eventual processo de impedimento da
presidente Dilma Rousseff.
A decisão do presidente da Câmara sobre a tramitação
do requerimento de impeachment foi tomada em resposta a uma questão de ordem da
oposição, que visava deixar claro quais os procedimentos que poderiam ser
adotados no curso do processo.
No final da tarde, o presidente da Câmara pediu à
Suprema Corte a extinção das três ações que suspenderam a validade do rito de
impeachment. Cunha argumentou que, com a revogação das regras anunciadas no mês
passado, a ação judicial perdeu o objeto.
“A Questão de Ordem nº 105/2015 restou revogada pela
Presidência, em sua integralidade, acarretando, por conseqüência, a
prejudicialidade do presente feito, em razão da perda superveniente do objeto”,
escreveu o deputado no pedido ao STF.
Agora, caberá aos ministros Teori Zavascki e Rosa
Weber analisar a solicitação de arquivamento dos processos e revogação das
liminares.
Por meio de sua assessoria, o advogado Flávio Caetano,
que defende a presidente Dilma Rousseff em ações de
cassação de mandato, afirmou que a revogação do rito de impeachment é uma
“clara ação para burlar” a decisão do STF, que suspendeu a medida. Ele afirmou
que Cunha reconheceu a ilegalidade de seu ato, mas permanece impedido de
acolher os pedidos de impeachment.

Quando decidiu
sobre a reclamação apresentada ao STF, a ministra Rosa Weber foi clara ao dizer
que os efeitos se aplicam a todos os atos decorrentes dos pedidos já
existentes. Ora, com a revogação, persiste a ilegalidade porque todos os
pedidos tramitaram com base em uma questão de ordem considerada
inconstitucional e ilegal, suspensa pelo STF e agora reconhecida pelo
presidente da Câmara. Assim, todos os pedidos estão contaminados”, ressaltou
Caetano por meio de sua assessoria.
Ação no
Supremo.
O PT entrou com uma ação no Supremo questionando a
faculdade de Cunha de decidir sobre a tramitação do processo.
O partido alegou que eventuais lacunas na legislação sobre
impeachment só poderiam ser supridas por outra lei e não por interpretação do
presidente da Câmara.
Zavascki atendeu ao pedido de liminar do PT e
determinou a suspensão do rito de tramitação do impeachment até que o
plenário do Supremo decidisse se as regras apontadas pelo presidente da Câmara
seriam válidas. Outros pedidos de suspensão foram protocolados no STF, e Rosa
Weber deu a mesma decisão que Zavascki.
Andamento
de pedidos.
Na prática, essas liminares poderiam travar o
andamento de eventual processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff
diante da indefinição sobre o rito de tramitação. Para evitar isso, Cunha
decidiu, então, revogar as regras que ele estabeleceu e tentar derrubar, com
isso, as liminares do STF.

Eventuais dúvidas serão resolvidas no curso do
processo. Já existe, porém, um parâmetro que pode servir de modelo, o processo
de impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Fonte: G1 - DF.
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