segunda-feira, 12 de outubro de 2015

CE - "ALDEIA DESENGONÇADA"

COMENTÁRIO.

CURIOSIDADE!

 “A ESSENCIA DO DISPARATE”.

Que nos perdoe nos rogar desta forma. É deveras assustadora a expressão dita por elementos da mídia estadual (TV) noticiando no sendo feriado no dia de hoje – atribuído ao dia da criança – é aí que a turma do Recife – “goza” de tanta imbecilidade desses colegas que por aí habita na aldeia e que tem o mérito de está no exercício da atividade por QI ! (de quem indica). Prá nós nordestinos, que somos enganados de forma ampla por segmentos da nossa cultura se faz retórica esse procedimento. Repassar as más informações e desqualificar e desinformar o povo, que “bestamente” acredita. – O ceará vai navegando (no seco!) por essas “asneiras” bem comuns a que se tutela intelectual de nada o do nada o que fazer!
Baseado nos decretos governamentais, em “síntese” proclamamos as leis em alusão.         
"FERIADOS "NACIONAIS"
Dia
Mês
Comemora
Lei Federal nº
01
Janeiro
Confraternização Universal
10.607 de 19/12/2002
21
Abril
Dia de Tiradentes
10.607 de 19/12/2002
01
Maio
Dia do Trabalho
10.607 de 19/12/2002
07
Setembro      
Independência do Brasil
10.607 de 19/12/2002
12
Outubro
Nossa Senhora Aparecida
6.802 de 30/06/1980
15
Novembro     
Proclamação da República
10.607 de 19/12/2002
25
Dezembro     
Natal
10.607 de 19/12/2002

Lei no 10.607, de 19 de dezembro de 2002*
Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (NR)

Lei no 6.802, de 30 de junho de 1980*
Art. 1º - É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.



Art. 1º - São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
DO BLOGUEIRO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário