TSE define prazo mínimo
de 70 dias para realização do plebiscito
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o
plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao
segundo domingo de setembro (dia 8), "se tiverem início imediato às
providências no sentido da realização da consulta". O prazo foi definido
em reunião que durou mais de três horas entre a presidenta do TSE, ministra
Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país. -
Na ata da reunião, o TSE ressalta que "atrasos na definição da consulta
terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é
possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de
dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e
legalmente estabelecida." - O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma
resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma
Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo. - A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos
internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência, e
sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da
convocação formal que venha a ser feita." - Na ata, o TSE diz ainda que o
prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado
sobre o que lhe venha a ser questionado".
Fonte: Agência Brasil.
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