terça-feira, 23 de julho de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 23 DE JULHO DE 2013



COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

REDUÇÃO DE REPRESENTANTES NOS PARLAMENTOS


Nobres:
Há de considerar que o Brasil se padroniza como ações contraditórias em espécie dentro do contexto de formação legal deixando o subjetivo para programar anseios do corporativismo pondo em todos os segmentos dúbios interpretativa, visando trocar pela quantidade em vez da qualidade como forma apressada e acomodada para “resolver” paliativos de toda espécie. - Em função de “empenho” - nos leva crer a necessidade de intercessão da sociedade agora mais concisa para discorrer o momento político do país. Prova é que as recentes manifestações de rua demonstraram que muitos brasileiros não se sentem representados pelos políticos em geral. Como a democracia representativa continua sendo o melhor regime de governo que se conhece, o país precisa qualificar a sua representação política para resgatar a confiança dos cidadãos nos governos e, especialmente, nos parlamentos. O principal mecanismo para essa correção é, sem dúvida, o voto, que permite novas escolhas a cada quatro anos, assim como a rejeição ou a recondução dos detentores de mandato. Porém, independentemente das eleições, dois pontos podem ser melhorados imediatamente pelo próprio Congresso: a correção da distorção de proporcionalidade que leva um parlamentar de um Estado ou município menos populoso a se eleger com muito menor votação do que necessita seu colega de unidades federativas e cidades de grande população; e a redução do número de parlamentares em todas as instâncias da Federação, para que o Congresso, as assembleias estaduais e as câmaras municipais se tornem mais austeras, mais eficientes e menos onerosas. A desproporção na representação parlamentar tem origem num conflito constitucional. A Constituição Federal determina, em seu artigo 45, que a Câmara dos Deputados seja formada por representantes eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e Distrito Federal. Por essa regra, um Estado como São Paulo (41.262.199 habitantes pelo Censo de 2010) deveria ter um número de deputados 56 vezes maior do que o do Acre (733.559 habitantes). Em seguida, porém, a Constituição afirma que nenhum Estado poderá eleger menos de oito ou mais de 70 deputados. Isso leva a uma monumental deformação, fazendo com que 60% do Congresso seja integrados por representantes do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, enquanto o Centro-Sul (com dois terços da população brasileira e 80% do PIB nacional) conta com apenas 40% dos parlamentares. Só a pressão popular poderá fazer o Congresso mexer nesta fórmula equivocada, que exige inclusive mudança constitucional quanto a formação. Ressaltamos por sermos do nordeste, isso nos estima em opinar de maneira protetora e parcial sobre uma questão complexa e abstrata o que logicamente transgrediria a ética um conceito próprio de vida.  - Outro ponto que precisa ser revisto é o número de integrantes de todos os parlamentos. A população está insatisfeita com assembleias e câmaras inchadas, nas quais cada parlamentar dispõe de grande quantidade de assessores, formando estruturas dispendiosas e incompatíveis com a produção que apresentam. Mesmo que pareça impossível que os parlamentares cortem na própria carne, esta revisão se impõe. No caso específico do Congresso Nacional, que acaba sendo o modelo para outros parlamentos, até cabe a discussão sobre a necessidade de duas casas legislativas. No mínimo, o Senado poderia ser menor. Mas isso nem é o mais importante. O fundamental que é o país tenha legisladores eficazes, honestos e no número estritamente necessário para bem representar a população, esse conceito que o conjunto integrado pelas duas casas não vem ocorrendo.
Antônio Scarcela Jorge.

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