COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
REDUÇÃO DE REPRESENTANTES NOS PARLAMENTOS
Nobres:
Há
de considerar que o Brasil se padroniza como ações contraditórias em espécie
dentro do contexto de formação legal deixando o subjetivo para programar
anseios do corporativismo pondo em todos os segmentos dúbios interpretativa, visando
trocar pela quantidade em vez da qualidade como forma apressada e acomodada
para “resolver” paliativos de toda espécie. - Em função de “empenho” - nos leva
crer a necessidade de intercessão da sociedade agora mais concisa para
discorrer o momento político do país. Prova é que as recentes manifestações de
rua demonstraram que muitos brasileiros não se sentem representados pelos
políticos em geral. Como a democracia representativa continua sendo o melhor
regime de governo que se conhece, o país precisa qualificar a sua representação
política para resgatar a confiança dos cidadãos nos governos e, especialmente,
nos parlamentos. O principal mecanismo para essa correção é, sem dúvida, o
voto, que permite novas escolhas a cada quatro anos, assim como a rejeição ou a
recondução dos detentores de mandato. Porém, independentemente das eleições,
dois pontos podem ser melhorados imediatamente pelo próprio Congresso: a
correção da distorção de proporcionalidade que leva um parlamentar de um Estado
ou município menos populoso a se eleger com muito menor votação do que
necessita seu colega de unidades federativas e cidades de grande população; e a
redução do número de parlamentares em todas as instâncias da Federação, para
que o Congresso, as assembleias estaduais e as câmaras municipais se tornem
mais austeras, mais eficientes e menos onerosas. A desproporção na
representação parlamentar tem origem num conflito constitucional. A
Constituição Federal determina, em seu artigo 45, que a Câmara dos Deputados
seja formada por representantes eleitos pelo sistema proporcional, em cada
Estado, Território e Distrito Federal. Por essa regra, um Estado como São Paulo
(41.262.199 habitantes pelo Censo de 2010) deveria ter um número de deputados
56 vezes maior do que o do Acre (733.559 habitantes). Em seguida, porém, a
Constituição afirma que nenhum Estado poderá eleger menos de oito ou mais de 70
deputados. Isso leva a uma monumental deformação, fazendo com que 60% do
Congresso seja integrados por representantes do Centro-Oeste, do Norte e do
Nordeste, enquanto o Centro-Sul (com dois terços da população brasileira e 80%
do PIB nacional) conta com apenas 40% dos parlamentares. Só a pressão popular
poderá fazer o Congresso mexer nesta fórmula equivocada, que exige inclusive
mudança constitucional quanto a formação. Ressaltamos por sermos do nordeste,
isso nos estima em opinar de maneira protetora e parcial sobre uma questão
complexa e abstrata o que logicamente transgrediria a ética um conceito próprio
de vida. - Outro ponto que precisa ser
revisto é o número de integrantes de todos os parlamentos. A população está
insatisfeita com assembleias e câmaras inchadas, nas quais cada parlamentar
dispõe de grande quantidade de assessores, formando estruturas dispendiosas e
incompatíveis com a produção que apresentam. Mesmo que pareça impossível que os
parlamentares cortem na própria carne, esta revisão se impõe. No caso
específico do Congresso Nacional, que acaba sendo o modelo para outros
parlamentos, até cabe a discussão sobre a necessidade de duas casas
legislativas. No mínimo, o Senado poderia ser menor. Mas isso nem é o mais
importante. O fundamental que é o país tenha legisladores eficazes, honestos e
no número estritamente necessário para bem representar a população, esse
conceito que o conjunto integrado pelas duas casas não vem ocorrendo.
Antônio Scarcela Jorge.
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