domingo, 14 de julho de 2013

REAÇÃO CORPORATIVISTA NA CATEGORIA



Dilma sanciona Ato Médico, mas veta diagnóstico exclusivo de médicos.
Conselhos como o de psicologia, enfermagem e serviço social se mobilizaram pelo veto ao “Ato Médico” nos últimos 15 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (11) a lei do “Ato Médico”, mas vetou os principais trechos da proposta que regulamenta a profissão do médico, sob o argumento de que traria impactos negativos ao SUS.
Foram vetados dez trechos no total, entre eles a espinha dorsal da proposta: a que estabelece como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico das doenças e a prescrição terapêutica.  - Segundo a justificativa dada para o veto, o trecho “impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde. -  Poderia comprometer as políticas públicas da área da saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”. - O “Ato Médico” foi alvo de grande polêmica ao longo da década de tramitação no Congresso, separando de um lado as entidades médicas - que respaldavam a proposta- e as demais profissões da saúde - que a rejeitavam.  - Conselhos como o de psicologia, enfermagem e serviço social se mobilizaram pelo veto ao “Ato Médico” nos últimos 15 dias. Foram ao Ministério da Saúde e à Casa Civil. O pleito foi feito diretamente à presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira, durante lançamento do programa “Mais Médicos”. Em coro, gestores locais da saúde pediram “Veta! Veta! Veta!”.  - Outros trechos vetados por Dilma são os que determinam como atividade privativa do médico a indicação do uso de órteses e próteses; a direção e chefia de serviços médicos; procedimentos invasivos de invasão da epiderme e derme.  - As justificativas apontam, em todos os casos, para impactos negativos no SUS, citando obstáculos para o programa nacional de imunização e a prescrição de órteses e medicamentos para hanseníase por outros profissionais de saúde, entre outros.  - Na justificativa, o governo sinaliza que vai apresentar uma nova proposta a trechos vetados. A decisão sobre os vetos foi fechada apenas na noite de ontem.

Aplicação de injeções

A presidente também vetou o item que restringia aos médicos a aplicação de injeções. O Projeto de Lei 268, de 2002, foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. - Ao detalhar a razão do veto relacionado à aplicação de injeções, o governo registra que condicionar o procedimento à prescrição médica pode causar impacto no atendimento dos estabelecimentos privados e nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), como as campanhas de vacinação.
"Embora esses procedimentos comumente necessitem de avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde, sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica", registra o texto com a exposição dos vetos publicado no Blog do Planalto. - Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral. - O texto indica que os  ministérios da Saúde, do Planejamento, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência se manifestaram pelos vetos. A lei entra em vigor 60 dias após a data da publicação.
  
Veja os itens vetados pela presidente:

- São atividades privativas do médico: formulação do diagnóstico nosológico [referente à classificação das doenças] e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
 (Art. 4º, incisos 8 e 9)

- Não são privativos do médico os diagnósticos funcionais, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

( Art. 4º, parág. 2º)

- Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem:  invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos

(Art. 4º, parág. 4º)

- Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica (Art. 4º, parág. 5º) - São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos (Art. 5º, inciso 1º)
Fonte: Folhapress.




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