Ideias
Voto distrital
Quando se fala em Reforma
Política muito se comenta acerca de plebiscito e referendo, pouco se referindo
ao voto distrital, um dos itens que pode vir a ser adotado com a sobredita
reforma. - Trata-se de um pleito em que o eleitor elege deputados, não pelo
voto proporcional conforme atualmente, mas através do sistema majoritário, tal
como se vota em prefeitos, governadores e presidente da República. - Seria
feito com a divisão do território brasileiro em distritos eleitorais, com igual
número de eleitores, cada partido apresentando um candidato, em equivalência às
cadeiras existentes na Câmara Federal. - No voto distrital, os sistemas mais
comuns de sufrágio são o por maioria simples (50% dos votos mais um), e o por
maioria absoluta, no qual o candidato mais votado, em dois turnos é o eleito.
No caso do Ceará, presentemente com uma representação de 22 deputados federais,
o Estado seria dividido em 22 distritos, cada um elegendo o seu deputado. - Hoje,
o eleitor vota em um candidato, mas este sufrágio pode beneficiar outro, assim
é que, dos atuais 513 deputados federais, somente 38 se elegeram exclusivamente
com seus votos. - O sistema vigente provoca esta e outras distorções, elegendo
candidatos com poucos votos e deixando de fora outros mais votados. Com o voto
distrital, tais aberrações esvaecerão, não havendo possibilidade de
distribuição de votos dentro do partido ou da coligação. - Por fim, resta lembrar
que existe uma variação desse tipo de voto, que é o distrital misto, uma
combinação do voto proporcional e do voto majoritário.
Luiz
Itamar Pessoa
Advogado e conselheiro da OAB-CE
Fonte: - Ideais – DN.
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