sexta-feira, 12 de julho de 2013

'DEU NO JORNAL DN'



Ideias
Voto distrital

Quando se fala em Reforma Política muito se comenta acerca de plebiscito e referendo, pouco se referindo ao voto distrital, um dos itens que pode vir a ser adotado com a sobredita reforma. - Trata-se de um pleito em que o eleitor elege deputados, não pelo voto proporcional conforme atualmente, mas através do sistema majoritário, tal como se vota em prefeitos, governadores e presidente da República. - Seria feito com a divisão do território brasileiro em distritos eleitorais, com igual número de eleitores, cada partido apresentando um candidato, em equivalência às cadeiras existentes na Câmara Federal. - No voto distrital, os sistemas mais comuns de sufrágio são o por maioria simples (50% dos votos mais um), e o por maioria absoluta, no qual o candidato mais votado, em dois turnos é o eleito. No caso do Ceará, presentemente com uma representação de 22 deputados federais, o Estado seria dividido em 22 distritos, cada um elegendo o seu deputado. - Hoje, o eleitor vota em um candidato, mas este sufrágio pode beneficiar outro, assim é que, dos atuais 513 deputados federais, somente 38 se elegeram exclusivamente com seus votos. - O sistema vigente provoca esta e outras distorções, elegendo candidatos com poucos votos e deixando de fora outros mais votados. Com o voto distrital, tais aberrações esvaecerão, não havendo possibilidade de distribuição de votos dentro do partido ou da coligação. - Por fim, resta lembrar que existe uma variação desse tipo de voto, que é o distrital misto, uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário.

Luiz Itamar Pessoa
Advogado e conselheiro da OAB-CE
Fonte: - Ideais – DN.





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