domingo, 28 de julho de 2013

JORNAL IMPRESSO - OPINIÃO DN.



OPINIÃO
Colunista - DN.
A morte do padre

A violência entre nós está cada vez mais cruel, e em todo o Brasil. Só a Polícia não é suficiente para freá-la, e sim leis rígidas com aplicação até mesmo de prisão perpétua, mas para isto é preciso a convocação de um poder constituinte originário. O pároco Elvis Marcelino foi estupidamente assassinado, sem direito a qualquer defesa. Foi uma verdadeira pena de morte executada por bandidos contra um inocente.

É preciso que seja lido o inciso LVIII do art. 5° da CF/88 cujo texto segue-se: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia de prática de tortura, ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos crimes hediondos, por eles respondem os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitem."

Não serviu tanto rigor, se a maioridade penal começa aos 18 anos, deixando os indivíduos de 14 a 17 anos livres para servir de aviões de traficantes, e matarem os semelhantes sem pena quase alguma. Afora isso, estamos atolados no subdesenvolvimento quando o legislador constituinte não teve o devido cuidado de pôr à disposição dos governos federal, estaduais e municipais, mais verba para educação em todos os níveis, a ponto de hoje termos o horripilante percentual de 70% de analfabetos.
 
O juiz processante deve condenar o executor a 30 e o coautor a 25 anos de reclusão com regime fechado, Sim, porque é sua a competência, já que se trata de latrocínio crime fim, e homicídio delito meio. Em razão disto, é dever de o Estado dar instrumentos de trabalho aos condenados, para, em trabalhando, comerem o pão com o suor do próprio rosto.

Edgar Carlos de Amorim.
Escritor.
*Desembargador aposentado-TJ-CE.



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