Senado aprova projeto que facilita punição de
quadrilhas
O plenário do Senado aprovou na
madrugada desta quinta-feira um projeto de lei que poderá facilitar
investigações e punições de delinquentes que se associam em organizações
criminosas. O texto, que precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff,
estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se
unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e
lavagem de dinheiro. - Sem uma lei detalhada tipificando as organizações
criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e
autorizar o andamento de investigações. Essas limitações ficaram claras no ano
passado durante julgamento no qual os ministros da 1a. Turma do STF determinou
o encerramento de um processo penal que existia contra os fundadores da Igreja
Renascer em Cristo. - O casal Estevan e Sonia Hernandes tinha sido acusado de
praticar o crime de lavagem de dinheiro por meio de uma organização criminosa
que teria usado a estrutura da igreja e de empresas vinculadas para arrecadar
dinheiro, ludibriando fiéis mediante fraudes. - Os ministros aceitaram o
argumento da defesa dos líderes religiosos de que para ficar configurada a
lavagem de dinheiro era necessária a existência de um crime anterior. A
denúncia apontava que esse delito seria o de organização criminosa. Mas os
ministros concluíram que o caso deveria ser encerrado porque o crime não
constava na legislação penal brasileira. - "No Brasil, ainda não compõe a
ordem jurídica previsão normativa suficiente a concluir-se pela existência do
crime de organização criminosa", afirmou na ocasião o relator do caso no
STF, ministro Marco Aurélio Mello. "A concepção de crime, segundo o
ordenamento jurídico constitucional brasileiro, pressupõe não só encontrar-se a
tipologia prevista em norma legal, como também ter-se, em relação a ela, pena a
alcançar aquele que o cometa", disse o ministro. - O projeto original
estabelecia penas maiores, de 5 a 10 anos de reclusão, mais pagamentos de multa.
O texto aprovado fixou as punições num patamar de 3 a 8 anos. A mínima, de 3
anos, permite a substituição por uma pena alternativa. - Agora, o texto deverá
ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A lei estabelece penas para quem
participa, promove ou financia organização criminosa, modalidade definida como
associação entre quatro ou mais pessoas para prática de delitos. - A aprovação
foi comemorada nos meios jurídicos e no governo porque se acredita que ela
tornará mais eficaz o combate a atividades desenvolvidas por organizações
criminosas, que atuam em várias modalidades, como tráfico, roubo de armas e
cargas e contrabando de pessoas. - "Com o passar dos anos, a prática de
crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais
especializados no cometimento de ilícitos. Por isso foi necessário que o Estado
também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais
práticas", comentou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Marivaldo Pereira. - De acordo com informações do Ministério, com a
nova lei, o Estado passará a dispor de técnicas especiais para investigação
dessas organizações criminosas, entre elas, a infiltração de policiais, a
captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos e
interceptações telefônicas.
Fonte: Agência O
Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário