quarta-feira, 3 de julho de 2013

EDITORIAL - SCARCELA JORGE - 3 DE JULHO DE 2013.



COMENTÁRIO
*Scarcela Jorge.

DEPENDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO

Nobres:
Como é de costume a cultura política do nosso país é regrada pela contradição filosofia de se “atar” para melhor encontrar o atalho para gerar controvérsias para que círculos de domínio procedam às ações escusas e se é para melhor passar. Para por em funcionamento coincide naturalmente ampara de forma direta para o exercício dos poderes de Estado e direciona para o processo legislativo de maior representação do povo que primordialmente exercido por seus representantes teoricamente destinados a regular as interações sociais. Neste contexto o Poder Legislativo não pode simplesmente "olvidar" o fato de que esse mesmo povo não poder ser surpreendido com uma nova regra legal, ainda mais que o poder, de acordo com a própria Constituição, “emana do povo e em seu nome é exercido” (CF, art. 1º, parágrafo único). No entanto, não é isso que se depreende do proceder de alguns de nossos legisladores, eis que normas legais são criadas ou modificadas sem destaque, incluindo-se seus textos na forma de enxertos em outros textos legais, cujo contexto em nada se assemelha ou tem referência. Como aconteceram com várias PECs, criadas com fins eminentemente políticos e, em sua maioria consagrava efeitos de impunidade, sempre chancelada por parlamentares mais voltados para os seus compromissos e alguns comprometidos com o “mensalão”. O que se pode concluir que essa manipulação do processo legislativo afasta da sociedade o direito de se manifestar ou mesmo de tomar ciência dos assuntos que estão sendo discutidos em seu nome e certamente traz à lei a indicação de provável inconstitucionalidade, eis que esse tipo de proceder contraria o direito à segurança jurídica e, por força disso, colide com o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal anteriormente citado. E: é este mesmo poder Legislativo, que afirma que assim age, em função de solicitações do Executivo, comprovando uma clara subserviência do legislativo e de que, no Brasil, esse poder é exercido pelo Executivo. Neste aspecto se faz rogar exercer com independência e altivez, certo que, a ética tem que ser retomada em função das benesses que lhes é concedida.
Antônio Scarcela Jorge.
*Jornalista e bacharelando em Direito






Nenhum comentário:

Postar um comentário