COMENTÁRIO
*Scarcela
Jorge.
DEPENDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO
Nobres:
Como é de costume a cultura
política do nosso país é regrada pela contradição filosofia de se “atar” para
melhor encontrar o atalho para gerar controvérsias para que círculos de domínio
procedam às ações escusas e se é para melhor passar. Para por em funcionamento
coincide naturalmente ampara de forma direta para o exercício dos poderes de
Estado e direciona para o processo legislativo de maior representação do povo
que primordialmente exercido por seus representantes teoricamente destinados a
regular as interações sociais. Neste contexto o Poder Legislativo não pode
simplesmente "olvidar" o fato de que esse mesmo povo não poder ser surpreendido
com uma nova regra legal, ainda mais que o poder, de acordo com a própria
Constituição, “emana do povo e em seu nome é exercido” (CF, art. 1º, parágrafo
único). No entanto, não é isso que se depreende do proceder de alguns de nossos
legisladores, eis que normas legais são criadas ou modificadas sem destaque,
incluindo-se seus textos na forma de enxertos em outros textos legais, cujo
contexto em nada se assemelha ou tem referência. Como aconteceram com várias
PECs, criadas com fins eminentemente políticos e, em sua maioria consagrava
efeitos de impunidade, sempre chancelada por parlamentares mais voltados para
os seus compromissos e alguns comprometidos com o “mensalão”. O que se pode
concluir que essa manipulação do processo legislativo afasta da sociedade o
direito de se manifestar ou mesmo de tomar ciência dos assuntos que estão sendo
discutidos em seu nome e certamente traz à lei a indicação de provável inconstitucionalidade,
eis que esse tipo de proceder contraria o direito à segurança jurídica e, por
força disso, colide com o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal
anteriormente citado. E: é este mesmo poder Legislativo, que afirma que assim age,
em função de solicitações do Executivo, comprovando uma clara subserviência do
legislativo e de que, no Brasil, esse poder é exercido pelo Executivo. Neste
aspecto se faz rogar exercer com independência e altivez, certo que, a ética
tem que ser retomada em função das benesses que lhes é concedida.
Antônio Scarcela Jorge.
*Jornalista e bacharelando em
Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário