JUSTIÇA FEDERAL
CONDENA EXECUTIVOS LIGADOS À EMPREITEIRA MENDES JUNIOR.
Empresa foi denunciada por
fraudes na Petrobras após a Lava Jato.
< Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal, está entre os condenados.
A Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, condenou
nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira
investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de
dinheiro e associação criminosa. Cabe recurso.
Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento
da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas
para lavagem de dinheiro.
Executivos ligados à construtora foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.
O processo teve por objeto contratos e aditivos da
Mendes Júnior com a Petrobras na Refinaria de Paulínia (Replan), na Refinaria
Getúlio Vargas (Repar), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),
no Terminal Aquaviário Barra do Riacho, na Refinaria Gabriel Passos, e nos
Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.
-Sérgio
Cunha Mendes – ex-vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e associação criminosa. As penas dele chegam a 19 anos e 4 meses de
reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de
pena.
Esta é a maior pena já aplicada até o momento o
executivo de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.
O juiz determinou ainda multa de R$ 1.410.240 a Sérgio
Cunha Mendes.
Desde abril, por decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), o ex-executivo está em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleiras
eletrônica. Na sentença, porém, Sérgio Moro decidiu pela retirada da
tornozeleira, que deverá ser feita em cinco dias.
"É que tem ela o efeito colateral negativo de
propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento
domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar
por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado
cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar",
justificou.
Sérgio Cunha Mendes foi absolvido da acusação de uso
de documento falso, por falta de provas.
-Rogério
Cunha de Oliveira – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas de Oliveira somam 17 anos
e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena.
Rogério Cunha de Oliveira foi absolvido da acusação de
uso de documento falso, por falta de provas.
599. Absolvo Rogério Cunha de Oliveira da imputação do
crime de corrupção ativa em relação aos contratos do Consórcio Interpar e da REGAP,
por falta de prova suficiente para a condenação (art. 386, VII, do CPP).
-Alberto
Elísio Vilaça Gomes – ex-diretor da área de óleo e gás –
corrupção ativa e associação criminosa. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o
juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão, com regime fechado para o início
do cumprimento da pena.
O juiz determinou ainda multa de R$ 762.750 a Alberto
Vilaça Gomes. Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por falta de
provas.
-Paulo
Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento da Petrobras –
corrupção passiva. As penas somadas dele seriam de 10 anos de reclusão, com
regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena. Entretanto, em
função do acordo de colaboração homologado no Supremo Tribunal Federal (STF),
ele cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com tornozeleiras eletrônica.
Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro,
por falta de provas.
-Carlos
Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem
de dinheiro. Ao analisar os crimes cometidos pelo réu, o juiz Sérgio Moro
considerou que, embora não tenha havido acordo de colaboração formal, Carlos
Alberto Pereira da Costa contribuiu para as investigações. Assim, a pena
estabelecida foi de cinco anos de reclusão e R$ 10.848 de multa.
A pena de prisão, porém, foi substituída por prestação
de serviços à comunidade e pagamento de outra multa. Ele deverá dedicar uma
hora por dia, durante os cinco anos, a trabalhos com entidade assistencial ou
pública. Já a multa é de cinco salários mínimos, que deverão ser revertidos
para entidades.
Moro ainda solicitou, diante da colaboração do
condenado, que o o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o
acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios para todas as ações a que
Carlos Alberto Pereira da Costa responde.
-Enivaldo
Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de
dinheiro. As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de
reclusão, com regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
O juiz determinou ainda multa de R$ 337.664 a Enivaldo
Quadrado.
-João
Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro. O condenado João
Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de
reclusão devido ao benefício previsto no acordo. O juiz afirma na sentença que
“houve parcial confissão por parte do condenado” e que “houve alguma
colaboração”. Foi fixado para o início de cumprimento de pena o regime aberto.
Além disso, a multa estabelecida para João Procópio na
sentença foi de R$ 18.984.
-Antônio
Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro. Segundo a
sentença, o condenado Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccini fez confissão
parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é
de 3 anos.
O juiz determinou ainda multa de R$ 33.900 a Antônio
Carlos Pieruccini.
A pena de prisão, porém, foi substituída por prestação
de serviços à comunidade e pagamento de outra multa. Ele deverá dedicar uma
hora por dia, durante os três anos, a trabalhos com entidade assistencial ou
pública. Já a multa é de 50 salários mínimos, que deverão ser revertidos para
entidades.
O G1 tenta contato com os advogados
dos condenados. A assessoria de imprensa da Mendes Junior não atende às
ligações da reportagem.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos
processos da Lava Jato na primeira instância, não deu nova pena a Waldomiro de
Oliveira, dono da MO Consultoria, por lavagem de dinheiro. Ele afirmou ter
reconhecido os recursos apresentados pela Mendes Junior uma vez que Oliveira já
foi condenado por este crime em outra ação penal.
Absolvidos.
Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende
foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi
absolvido por falta de provas, conforme a sentença.
Condenação
suspensa.
Indenização.
Moro também determinou o pagamento de uma indenização
no valor de R$ 31.472.238,00 em benefício da Petrobras.
"O que corresponde ao montante pago em propina à
Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato,
foi suportado pela Petrobras", diz trecho da sentença.
Recomendação.
Na sentença, o juiz Sérgio Moro, como ele mesmo disse,
tomou a liberdade para fazer algumas considerações. Ele recomendou que a Mendes
Junior que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério
Público Federal, CADE, Petrobrás e Controladoria Geral da União para acerta a
situação da empresa, uma vez que há provas de praticas criminosas.
“Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de
leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando
questões relativas a emprego, economia e renda”.
Moro afirma que a empresa tem, devido a dimensão que
ocupa no mercado, responsabilidade política e social e citou a decisão da
Volkswagen, que reconheceu fraude para otimizar os resultados de emissões de
poluentes.
“É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a
sua responsabilidade do que assumi-la. (...) A admissão da responsabilidade não
elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo”, exemplificou Moro.
Participação
das empreiteiras.
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo
formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a
Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos
recursos obtidos com os crimes.
“O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se
da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu
fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o
pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.
< (o país sabe do comando) Para tanto, os procuradores sustentam que
representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela
Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi
denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo
do processo.
Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida.
“O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora
apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, aponta o juiz federal
Sergio Moro. Segundo ranking das maiores construtoras do país, sete das dez
maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação.
Segundo as investigações, as propostas que se
consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite
considerado aceitável pela estatal. A Petrobras tem como padrão a contratação
por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa,
e no mínimo 15% menores.
Os MPF ainda afirmam que a ação das empreiteiras
colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento
de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de
“caixa-dois”. “Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos
representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não
possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no
processo eleitoral”, afirmam os procuradores.
Fonte: G1 – PR.
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