PGR pediu que prisão
temporária fosse convertida em prisão preventiva.
Pedido
foi acolhido neste domingo pelo ministro do STF, Teori Zavascki.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki
converteu neste domingo (29) as prisões do banqueiro André Esteves e do chefe
de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS),
Diogo Ferreira, de temporárias em preventivas a pedido da Procuradoria Geral da
República (PGR).
Com isso, os presos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato na semana passada, que poderiam sair neste domingo à meia-noite, continuarão encarcerados.
Com isso, os presos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato na semana passada, que poderiam sair neste domingo à meia-noite, continuarão encarcerados.
Segundo o ministro do STF, o material coletado nas
buscas e apreensões, e os depoimentos colhidos no decorrer das prisões
temporárias, permitiram o preenchimento dos requisitos para a decretação das
prisões preventivas.
"De acordo com o artigo 312 do CPP [Código
Processual Penal], esses requisitos são: garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria", informou o STF.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, inforomou que solicitou ao STF a conversão da prisão temporária do banqueiro André Esteves e do assessor do senador Delcidio Amaral Diogo Ferreira em prisão preventiva neste sábado (27). Para ele, há "ofensa gravíssima à ordem pública diante da conduta dos dois investigados".
A PGR cita ainda, no pedido de prisão preventiva, que
os objetos apreendidos na quarta-feira (25) e depoimentos prestados por
investigados demostram "evolução em desfavor de André Esteves".
"Além disso, a petição de Janot argumenta que
Esteves tem claro interesse em que não venham à tona colaborações premiadas que
o vinculassem a fatos criminosos apurados na Operação Lava-Jato.
No pedido de prisão temporária, feito na semana passada, Esteves foi apontado como o agente financeiro a oferecer apoio material à família de Nestor Cerveró em troca de ver seu nome preservado em eventual acordo de colaboração premiada", informou a PGR.
No pedido de prisão temporária, feito na semana passada, Esteves foi apontado como o agente financeiro a oferecer apoio material à família de Nestor Cerveró em troca de ver seu nome preservado em eventual acordo de colaboração premiada", informou a PGR.
Da mesma forma, acrescentou a Procuradoria Geral da
República, os objetos apreendidos com Diogo Ferreira demonstram a "densa
participação dele no embaraço à investigação do crime de organização criminosa
e no auxílio ao senador para explorar seu prestígio perante ministros do
STF".
Prisão
temporária X preventiva.
A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco dias, caso se comprove necessidade e urgência.
A lei diz que, caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo.
A prisão preventiva não tem prazo para terminar. Ela é
considerada uma medida cautelar, ou seja, busca evitar que o réu cometa novos
crimes ou que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou fuja.
A prisão preventiva não viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e se a prisão for necessária.
A prisão preventiva não viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e se a prisão for necessária.
Os requisitos necessários para fundamentar uma prisão
preventiva, segundo o próprio STF observou em nota divulgada na noite deste
domingo, são: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu
continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o
réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo
provas); e assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu,
garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Prisão de
Esteves e Diogo Ferreira.
Esteves e Ferreira foram presos na última quarta (25), assim como
Delcídio, suspeitos de tentar interferir no andamento das investigações da Lava Jato. Segundo a PGR, o grupo tentou convencer o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e ofereceu à família dele R$ 50 mil mensais.
Sócio do banco BTG Pactual, Esteves está detido em um presídio na cidade do Rio de Janeiro e Diogo Ferreira, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília – mesmo local onde está Delcídio do Amaral.
Responsável pela defesa de André Esteves, o advogado
Antônio Carlos de Almeida Castro, chegou a pedir neste domingo ao Supremo que não
prorrogasse a prisão temporária do cliente, que terminaria à meia-noite. Entretanto,
não foi atendido pelo STF.
Denúncias.
A PGR deve apresentar denúncia nos próximos dias contra Delcídio, André Esteves, Diogo Ferreira e o advogado Édson Ribeiro – também preso na semana passada.
As denúncias devem ser apresentadas ao Supremo
Tribunal Federal (STF), que autorizou as prisões. Uma vez denunciados, os
investigados têm que apresentar defesa à corte. Se o Supremo acolher a
denúncia, o investigado passa a responder como réu no processo.
Fonte: G1 – DF.
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