ELEIÇÕES: (PARCIAL PARA OS GRUPOS ECONÔMICOS DE EXCELÊNCIA CORRUPTA)
SUPREMO
ACABA COM MAIS UMA IMORALIDADE AO SUSPENDER NORMA QUE PERMITIA DOAÇÕES ANÔNIMAS
A CANDIDATOS.
Os
ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos
doadores.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, suspender a eficácia de
dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a
candidatos.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da
transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o
rastreamento das doações eleitorais. A regra vale para as eleições municipais
de 2016.
Os ministros decidiram pela suspensão da expressão
“sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da
Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas
“doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre
doadores e candidatos. A decisão tem eficácia desde a sanção da lei.
< Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI
5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver justificativa para manutenção
das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral e
dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a
norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus
interesses em prejuízo do processo eleitoral.
De acordo com o relator, o dispositivo rejeitado
"retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado
das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno
esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do
ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para caracterizar a situação
de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma."
Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a
candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos
doadores originários, "a norma institui uma metodologia contábil
diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações
de campanha e positivando um controle de fantasia."
O ministro destacou que a divulgação das informações,
além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada,
possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção
eleitoral, "ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando
proposta de correção".
Fonte: G1 – DF.
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