ELEIÇÕES: (PARCIAL PARA OS GRUPOS ECONÔMICOS DE EXCELÊNCIA CORRUPTA)
SUPREMO
ACABA COM MAIS UMA IMORALIDADE AO SUSPENDER NORMA QUE PERMITIA DOAÇÕES ANÔNIMAS
A CANDIDATOS.
Os
ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos
doadores.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, suspender a eficácia de
dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a
candidatos.

Os ministros decidiram pela suspensão da expressão
“sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da
Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas
“doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre
doadores e candidatos. A decisão tem eficácia desde a sanção da lei.


Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a
candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos
doadores originários, "a norma institui uma metodologia contábil
diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações
de campanha e positivando um controle de fantasia."
O ministro destacou que a divulgação das informações,
além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada,
possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção
eleitoral, "ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando
proposta de correção".
Fonte: G1 – DF.
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