As alterações mudam a Constituição do Estado e estabelecem uma nova legislação para o Sistema Previdenciário.
Os servidores do Estado do Ceará, dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo os da administração direta,
autárquica e fundacional, sendo aprovadas as propostas de emenda à Constituição
e a Lei Complementar encaminhadas pelo governador Camilo Santana à Assembléia
Legislativa, na última semana, vão contar com um novo Sistema Previdenciário,
mais restritivo em relação ao atual e parcimonioso quanto à concessão dos
benefícios e, principalmente na parte referente às pensões dos seus herdeiros
atreladas a dispositivo da Constituição Federal e, por extensão, equivalentes
aos parâmetros definidos pelo INSS.
O Sistema Único de Previdência Social dos Servidores
Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do
Estado do Ceará (SUPSEC) vem acumulando déficits significativos ao longo dos
últimos anos e, pior, projetando diferença bem maior entre o que arrecada e
paga nos próximos anos.
Em 2020, os cálculos estimam uma defasagem pouco
superior a R$ 2,5 bilhões. Neste ano o Estado vai arrecadar, inclusive com o
pagamento da parte patronal, um total de R$ 1,1 bilhão e terá despesas de R$
2,2 bilhões, segundo os números oficiais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
base da Lei Orçamentária de 2016, em exame pelos deputados estaduais cearenses.
Caixa.
Em 2013, depois de certa polêmica no Legislativo
estadual, foi aprovada uma Lei Complementar criando o Regime de Previdência
Complementar, proposta pelo Governo Cid Gomes, como uma saída, dizia-se no
momento, para evitar um colapso total na Previdência estadual, tamanho era o
seu déficit.
A Lei, como tantas outras produzidas pelos legislativos nacionais,
de nada serviu. E agora, com o caixa mais vazio ainda, o Estado está com pressa
em encontrar caminhos para reduzir a distância entre os valores das
contribuições e o gasto com benefícios. Ao justificar as propostas de mudanças
no Sistema Previdenciário, o governador relata os problemas nos diversos outros
congêneres estaduais, principalmente no Nordeste, enfatizados pelos
governadores da Região, em julho passado, no Encontro de Teresina, no Piauí.
As dificuldades parecem comuns a todos, inclusive o
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em que Camilo destaca
"ocorrências de comportamentos oportunistas" no caso das concessões
de pensões, um dos pontos atacados na sua proposição, assim como o
condicionamento de benefícios outros a um limite mínimo de contribuições do
servidor estadual ao Sistema público em discussão.
As futuras pensões a serem pagas pela Previdência do
Ceará, até certo limite de idade do beneficiário, terão tempo limitado, segundo
a justificativa do Governo, com vistas a "estimular que o dependente jovem
busque seu ingresso no mercado de trabalho". E mais, descreve a mensagem,
"a previsão de recebimento de renda por certo período, variável em função
da idade do pensionista cônjuge ou companheiro (a), para que crie as condições
necessárias ao desenvolvimento de alguma atividade produtiva". Mas não é
só essa diferença a ser efetivada no caso das pensões. Ela também deixará de
ser integral. Alega o governador Camilo Santana, na exposição de motivos feita
na apresentação do projeto, ser imprescindível para o Estado, a providência
proposta em razão do "expressivo déficit financeiro" do SUPSEC, com
"expectativa crescente", reclamando "medidas estruturantes,
relevantes e urgentes, que venham a resguardar o equilíbrio financeiro e
atuarial do Sistema e, conseqüentemente, o equilíbrio das contas públicas
estaduais no curto, médio e longo prazos".
Pessoal.
O processo de aposentadoria dos servidores e o de reserva
dos militares também está integrando o pacote que deve ser votado pela Assembléia,
em Regime de Urgência, nos próximos 30 dias. As mulheres continuarão com o
auxílio maternidade de apenas 120 dias e outros benefícios menos significativos
continuarão como estão.
“Uma das emendas à Constituição do Estado, diretamente
ligada aos servidores, impede, no Legislativo, Executivo e Judiciário. A
extensão de qualquer benefício ou vantagem funcional, ou, ainda, de outras
despesas referentes a quaisquer agentes públicos estaduais", incluindo no
rol dos impossibilitados de praticarem tais atos em benefício de seus
servidores, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de
Contas. Só por lei específica será possível ser criado com auxílio. Como em
relação à Previdência, a medida "busca primar pelo equilíbrio financeiro
das contas do Estado, enquanto efeito da responsabilidade fiscal esperada do
gestor público". De fato, o principal problema do Estado hoje, quanto a
pessoal, é a relação do custo da folha e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte DN.
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