COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
Nobres:
Estamos vivenciando judiciosas distorções promovidas
pela religiosidade lulista, um “barrão” da democracia que expressava conceitos
que antes de chegar o poder. No trono, junto com Dilma, ela é uma espécie de
“amém” em comunhão por legisladores em sua maioria corruptos, direcionam as
mazelas de uma ditadura disfarçada e cada vez mais se restringe o direito da
imprensa e do cidadão comum. Em defesa de quem? Do poder e da corrupção? Quem
não deve não teme, mas parece que não é essa a situação de quase todo político.
A maioria deve e teme e procura blindar-se através de leis que inibam a opinião
livre e a indignação com o que vem acontecendo neste nosso país. Com apenas uma
semana de vigência, a nova Lei do Direito de Resposta já foi utilizada por um
político para constranger a imprensa na tentativa de evitar a divulgação de uma
notícia sobre seu envolvimento na Operação Lava-Jato. Ao ser procurado por
jornalistas para responder a uma denúncia do delator Fernando Baiano, o senador
Delcídio Amaral (PT-MS – (“meu Deus!) - ameaçou entrar na Justiça com um pedido
de resposta como se não estivesse exatamente recebendo a oportunidade de negar
ou justificar sua participação no caso. Na verdade, o que ele queria é que a
notícia da delação não fosse publicada. A regulamentação do direito de resposta
acabou desvirtuando um direito constitucional legítimo e colocou sob risco a
prerrogativa dos cidadãos de receberem informações independentes, isentas e
comprometidas unicamente com o interesse público. Às afrontadas por notícias e
opiniões, a legislação recém sancionada pela presidente Dilma abre um
precedente perigoso para o constrangimento da imprensa e para a autocensura. Proposto
pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto teve tramitação rápida na
Câmara e no Senado, com sanção ainda mais veloz da presidente da República,
sintomaticamente num momento em que parlamentares e governantes estão sendo
investigados e vêem com restrições a cobertura da imprensa. Ao assegurar
retratação a qualquer pessoa que se sinta ofendida por notícia ou opinião, a
lei abre um perigoso precedente. E se um criminoso sentir-se ofendido ao ver
seu nome ou seu crime noticiado? Homens públicos envolvidos em denúncias de
irregularidades sempre se acham injustiçados. Todos se sentem ofendidos quando
alguém noticia ou comenta algum deslize seu. É da natureza do ser humano
resistir à crítica. Mas a suscetibilidade ferida não pode ser motivo para um
direito de resposta, ainda mais nas condições impostas pela nova legislação,
com o mesmo espaço do suposto agravo. Se o ofendido prova que a informação é
falsa ou caluniosa, aí, sim, deve ser contemplado com a respectiva retratação.
Direito de resposta é para erro ou má-fé, não para a crítica. Para complicar
ainda mais, a lei prevê a concessão de direito de resposta a supostos ofendidos
por decisão monocrática da Justiça, mas exige, o recurso seja analisado por um
colegiado. Ou seja: cria condições para que uma eventual impropriedade só seja
derrubada depois de divulgada. Diante de tais perspectivas, cresce o risco de
que veículos e profissionais de comunicação optem por não dar determinadas
notícias ou não fazer determinadas críticas, com prejuízos evidentes para a
sociedade. Ao contrário do que muita gente pensa, a liberdade de imprensa não é
uma prerrogativa dos jornalistas ou dos veículos de comunicação: é um direito dos
indivíduos. Pessoas bem informadas fazem escolhas mais sensatas, não se deixam
enganar, fiscalizam melhor seus representantes políticos, é questão do
comportamento político de cada um ao exercitar o voto.
Antônio
Scarcela Jorge.
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