COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
LEITURA DAS ELEIÇÕES UM COMPLEXO PARA
O BRASIL.
Nobres:
Ante as sucessivas irrisões
ocorridas na República, a comiseração de indignação dos eleitores vem
adquirindo imediações extremas e até típicas. O cômputo disso nos dá a ideia de
uma “nova eleição” ante um problemático predomínio dos votos nulos sobre os
válidos como forma de protesto dos eleitores tem sido noticiada. Os adeptos
desta ambígua solução para as aberrações e mazelas do país sustentam que se
mais da metade dos votos do dia do pleito forem anulados pelos eleitores,
haverá uma “nova eleição” e que os candidatos que participaram da primeira não
poderão concorrer na seguinte. Negativo. O ordenamento jurídico define
objetivamente que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria
absoluta de votos, desconsiderados brancos e nulos. Ou seja: vencerá o pleito majoritário
quem obtiver metade mais um dos votos válidos, do país ou do Estado. Mesmo que
a eleição tenha reduzidos percentuais de participação, sempre haverá a formação
de uma maioria e algum candidato será eleito, salvo se o comparecimento do
eleitorado às urnas for zero, o que não se cogita nem como burlesca ilustração.
A “tese” da anulação de uma eleição para que outra lhe suceda, com ou sem os
candidatos da primeira, corresponde a uma pregação inútil porque juridicamente
impossível. O sistema, ainda que imperfeito e por isso sujeito a ajustes
periódicos pelo Poder Legislativo, não estabeleceu regras frágeis ou vacilantes
a ponto de vulnerar a democracia que o sustenta. De outra parte, o Código
Eleitoral determina que uma “nova eleição” somente ocorre se aquele que venceu
o pleito por mais de 50% dos votos tiver o seu registro ou diploma cassado por
decisão da Justiça Eleitoral diante de abuso ou inelegibilidade. Disseminar as
fórmulas juridicamente inconsistentes é
um desperdício de tempo e de opções, especialmente diante de mandatos que se
estendem por no mínimo quatro anos. Já a manifestação apolítica do eleitor
anulando o voto corresponde a uma forma livre e legítima de expressar a sua
rejeição por candidaturas, pela política e até mesmo pelo voto obrigatório.
Entretanto, votos nulos não têm serventia democrática porque não foram
direcionados a nenhum candidato. Nas democracias contemporâneas e organizadas,
ainda que alguns divirjam, sempre existem eleitores e eleitos. Dentro da razão
explícita é fundamental escolher candidatos comprometidos com a ética em
princípio no sentido de eleger os fundamentados pela ampla reforma política, ou
mesmo em convocar nova Assembléia Constituinte, no sentido de corrigir
distorções ao protecionismo aquele que se conduz para ações escusas. Exercitar
o direito concomitante ao dever de cidadania e de Estado, então terá um País da
ordem e do progresso.
Antônio Scarcela Jorge.
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