COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
REFORMA
POLÍTICA QUE OS POLÍTICOS CONTEMPORIZAM.
Nobres:
A maior nascente de transformações
necessárias que a população tanto almeja e clama por justiça social através de
reformas estruturantes que garantam eficiência e moralidade. O clamor das ruas
retrata a amadurecimento da consciência coletiva sobre a necessidade premente
do rompimento com o modelo político extenuado. O que a sociedade exige é a
efetivação das normas sociais programáticas previstas há mais de duas décadas
na Constituição Federal. O brado consciencioso das ruas ressoa por reformas
sociais. E isso se faz com e pela política. O conjunto majoritário da sociedade
brasileira pode repelir a política, Porém, é através dela que se conquistam as
mudanças ambicionadas. Nessa circunstância de efervescência da nação, emerge o
fundamental debate sobre a reforma política. Cremos que só a mobilização
nacional da sociedade civil organizada terá condições de conduzir a reforma
política estrutural. O eixo central do evento acerte em mudanças no sistema
político e no financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais,
com objetivos de “domar” a corrupção, de politizar o debate político e de
qualificar a representação popular. Em
linhas gerais, deverá se acentuar em muitas propostas que em sua essência
sistematiza os partidos políticos que são esferas de uma montagem de uma
reforma que conceituará um padrão que consolide a dinâmica de solidez duradoura
que se obtenha êxito e que não retroceda pela formatação confusa e
contraditória que sempre permeou reformas anteriores. Seria plenamente viável
abolir as “borras” contidas na reforma no sentido de concorrer para melhor
objetividade. A síntese encentrada das propostas em evidência maior seria combate rigoroso ao caixa dois; fidelidade
partidária; instituição de fórum a ser composto pela sociedade civil, com o
fito de exercer o controle social efetivo das eleições; ampla liberdade de
expressão para apresentação do programa partidário nos meios de comunicação,
inclusive com defesa e críticas a possíveis candidaturas, desde que veiculada
de forma gratuita; financiamento dos partidos políticos e de campanhas
eleitorais oriundo exclusivamente do fundo democrático de campanha e de pessoas
físicas com previsão de limite de doação, sendo terminantemente proibido o
financiamento por pessoas jurídicas. Outras modificações de base viriam para
aperfeiçoar o processo. Como estas viriam o acentuado número de sugestões
formalizadas no bojo do projeto, como sempre em busca de interesses
comuns. Diante do quadro em alusão
gerariam temas polêmicos e suportam aturadas aversões. Somente a participação
intensa da sociedade propiciará condições para descortinar uma “paisagem”
adequada à aceitação da reforma política imprescindível e seguramente
condicionará a essência política do nosso Brasil que ainda se espera.
Antônio Scarcela Jorge.
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