COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
IMPETUOSO CORPORATIVISMO.
Nobres:
Como normativo
conflita certos preceitos da legislação eleitoral de maneira especial para os
sucessivos pleitos que são formatados em sintonia com uma rede “isenta” se
tornar ótimo o domínio político, sempre posicionado a falta de compostura e de
comportamento ético que preza um cidadão comum. Dentre essas anomalias para
exercitar a cidadania, mas perfeitamente normal no abecedário imoral da
política fez constituir regras que atende os seus interesses onde pode se
incluir a criação de partidos políticos que tem por objetivo contrariar
interesses escusos de grupo ou mesmo em torno de um político. A legislação
partidária trata-se de ampliar um jogo de interesse contrário aos estatutos dos
partidos embora um pouco diferenciado dos demais - é convindo de pretexto -
para referenciar o próprio ato cartorial. Toda legislação serve de cabide para
instar que sutilmente desenvolve todo o processo eleitoral. Entretanto é altivo
as aberrações desse “espantalho” ordenamental é o financiamento de campanhas
eleitorais por pessoas jurídicas resulta em evidente influência do poder
econômico sobre as eleições, o que já seria suficiente para se declarar a
inconstitucionalidade da norma. Por sua vez, autorizar a influência dos setores
econômicos sobre o processo eleitoral é admitir o que também é
constitucionalmente vedado: - “A quebra da igualdade jurídica nas disputas
eleitorais e o desequilíbrio no pleito.” O dinheiro dos grandes financiadores
desequilibra e distorce o resultado das eleições como expressão da vontade
popular. A grande dificuldade do modelo político do Brasil é o afastamento da
classe política da sociedade civil. É uma das causas desse distanciamento “é a
centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro”. O
sistema político brasileiro atual é caríssimo, injusto e contribui
decididamente o aumento da corrupção.
Antônio Scarcela Jorge.
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