quarta-feira, 13 de agosto de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 'QUARTA-FEIRA', 13 DE AGOSTO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

ARITMÉTICA INCORRETA

Nobres:
O nosso Brasil de profundeza contraditória de excelente espécie em mostra. Dito posto que a representatividade nos regimes democráticos se fundamentasse em algumas premissas básicas, como o voto universal, e liberdade de pensamento e expressão, a proteção às minorias e a observância do Estado de Direito, com o regular e legal funcionamento de cada um dos Três Poderes. O cidadão, ao votar, exerce uma parte ideal de tais prerrogativas, sendo que o resultado da eleição deve traduzir, de uma forma geral, a vontade da maioria. Ocorre que no Brasil as coisas não funcionam exatamente dessa forma. Em abril de 1977, o Congresso Nacional foi fechado por duas semanas, período em que foram efetivadas, com base no AI-5 diversas reformas constitucionais. Além dos senadores eleitos por votação indireta e da ampliação do mandato presidencial de cinco para seis anos, entre outros casuísmos, foram ampliadas as bancadas parlamentares dos estados menos desenvolvidos. Os redutos eleitorais da Arena, e diminuídos a representação dos Estados da Federação mais populosos, onde era expressiva a votação do MDB. Porém se atribuindo ao efeito essencialmente contraditório “a bem” dos nossos costumes, naturalmente foram expostas com algumas alterações, foi surpreendentemente mantida na atual Constituição Federal, na qual consta, em seu art. 45, parágrafo 1º. - “que nenhum estado terá menos de oito, ou mais de setenta deputados”. – Fomos buscar elementos nas estatísticas como fonte racional para nos instar: - Tirado como exemplo (não há alterações proporcionais) as estatísticas tomando-se por base os dados do IBGE do censo do ano 2010 constata-se que Roraima, com 324.394 habitantes, elege oito deputados; da mesma forma o Amapá, com 477.032, ou o Acre, com 557.526. Já São Paulo, com 37.032.403 habitantes, possui uma bancada de setenta deputados; Minas Gerais, com 7.891.494, tem 53 representantes. - Logo, cada deputado de Roraima espelha 40.549 habitantes, enquanto um deputado de São Paulo exprime a vontade de 529.034 paulistas. Na atualidade o nosso Ceará tem 8.450.077 habitantes elegemos em 2010, 22 parlamentares. Com a norma introdutiva do TSE, o nosso Estado estará sendo “beneficiado” por mais duas cadeiras (24). Ou, então, podemos dizer que, para todos 352.087 dos cearenses cabe um representante no Parlamento, enquanto para os amapaenses tal número cai para espantosos 59.629 eleitores (quase seis vezes menos!). Visivelmente foi afastada a ideia intuitiva da democracia – a cada cidadão um voto – em prol da manutenção de interesses eleitorais ilegítimos. Pior ainda, a tendência é de que a situação se mantenha, pois muitos que chegam ao poder buscam de imediato se consolidar em uma situação vantajosa manobrando alguns poucos cidadãos para obter decisões que anulem a vontade efetiva de muitos outros. Quem está no governo pode sentir-se patrão ou coronel, o que de certa forma ainda ocorre em tais locais distantes. Mas a realidade é que os deputados representam o povo do País e assim devem ser escolhidos, independentemente da população de cada unidade federativa. A desculpa de que o sistema atual é uma garantia da federação - ou seja: - de que mesmo os menores e menos populosos estados devem ter voz ativa, é absolutamente inconsistente, pois cada qual tem direito a uma bancada de três senadores. A estes: os senadores, é que cabe defender primordialmente os interesses das unidades federadas. A “deformidade” que se criou e até hoje permanece é flagrante, e enquanto não resolvermos de maneira objetiva, a questão da representatividade parlamentar todo o processo político brasileiro poderá ser contestado. – Mais uma e ou milhares de vezes o nosso ordenamento em espécie continua sendo contraditório.

Antônio Scarcela Jorge.

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