COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
ARITMÉTICA INCORRETA
Nobres:
O nosso Brasil de profundeza
contraditória de excelente espécie em mostra. Dito posto que a
representatividade nos regimes democráticos se fundamentasse em algumas
premissas básicas, como o voto universal, e liberdade de pensamento e
expressão, a proteção às minorias e a observância do Estado de Direito, com o
regular e legal funcionamento de cada um dos Três Poderes. O cidadão, ao votar,
exerce uma parte ideal de tais prerrogativas, sendo que o resultado da eleição
deve traduzir, de uma forma geral, a vontade da maioria. Ocorre que no Brasil
as coisas não funcionam exatamente dessa forma. Em abril de 1977, o Congresso
Nacional foi fechado por duas semanas, período em que foram efetivadas, com
base no AI-5 diversas reformas constitucionais. Além dos senadores eleitos por
votação indireta e da ampliação do mandato presidencial de cinco para seis
anos, entre outros casuísmos, foram ampliadas as bancadas parlamentares dos
estados menos desenvolvidos. Os redutos eleitorais da Arena, e diminuídos a
representação dos Estados da Federação mais populosos, onde era expressiva a
votação do MDB. Porém se atribuindo ao efeito essencialmente contraditório “a
bem” dos nossos costumes, naturalmente foram expostas com algumas alterações,
foi surpreendentemente mantida na atual Constituição Federal, na qual consta,
em seu art. 45, parágrafo 1º. - “que nenhum estado terá menos de oito, ou mais
de setenta deputados”. – Fomos buscar elementos nas estatísticas como fonte
racional para nos instar: - Tirado como exemplo (não há alterações
proporcionais) as estatísticas tomando-se por base os dados do IBGE do censo do
ano 2010 constata-se que Roraima, com 324.394 habitantes, elege oito deputados;
da mesma forma o Amapá, com 477.032, ou o Acre, com 557.526. Já São Paulo, com
37.032.403 habitantes, possui uma bancada de setenta deputados; Minas Gerais,
com 7.891.494, tem 53 representantes. - Logo, cada deputado de Roraima espelha
40.549 habitantes, enquanto um deputado de São Paulo exprime a vontade de
529.034 paulistas. Na atualidade o nosso Ceará tem 8.450.077 habitantes
elegemos em 2010, 22 parlamentares. Com a norma introdutiva do TSE, o nosso
Estado estará sendo “beneficiado” por mais duas cadeiras (24). Ou, então,
podemos dizer que, para todos 352.087 dos cearenses cabe um representante no
Parlamento, enquanto para os amapaenses tal número cai para espantosos 59.629
eleitores (quase seis vezes menos!). Visivelmente foi afastada a ideia
intuitiva da democracia – a cada cidadão um voto – em prol da manutenção de
interesses eleitorais ilegítimos. Pior ainda, a tendência é de que a situação
se mantenha, pois muitos que chegam ao poder buscam de imediato se consolidar
em uma situação vantajosa manobrando alguns poucos cidadãos para obter
decisões que anulem a vontade efetiva de muitos outros. Quem está no governo
pode sentir-se patrão ou coronel, o que de certa forma ainda ocorre em tais
locais distantes. Mas a realidade é que os deputados representam o povo do País
e assim devem ser escolhidos, independentemente da população de cada unidade
federativa. A desculpa de que o sistema atual é uma garantia da federação - ou
seja: - de que mesmo os menores e menos populosos estados devem ter voz ativa,
é absolutamente inconsistente, pois cada qual tem direito a uma bancada de três
senadores. A estes: os senadores, é que cabe defender primordialmente os
interesses das unidades federadas. A “deformidade” que se criou e até hoje
permanece é flagrante, e enquanto não resolvermos de maneira objetiva, a
questão da representatividade parlamentar todo o processo político brasileiro
poderá ser contestado. – Mais uma e ou milhares de vezes o nosso ordenamento em
espécie continua sendo contraditório.
Antônio Scarcela Jorge.
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