'SÓ DEPOIS QUE HOUVER A INDICAÇÃO DO RELATOR', DIZ TEMER SOBRE NOMEAR SUBSTITUTO DE TEORI.
Ele foi questionado sobre o tema no velório de
Teori; regimento do STF prevê a possibilidade de a presidente da Corte
determinar o novo relator da Lava Jato.
Questionado por jornalistas sobre a nomeação de um
ministro para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF), o
presidente Michel Temer afirmou neste sábado (21) que só apresentará um nome
depois que o tribunal escolher quem vai ser o novo relator da Lava Jato.
Como Teori era o relator da operação no STF, o novo
ministro que fosse nomeado por Temer poderia herdar o processo e ficaria
responsável pelo caso.
No entanto, o regimento do STF prevê a possibilidade de
a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, redistribuir a relatoria entre
os magistrados que compõem a Corte, antes mesmo que haja a nomeação de um novo
ministro por parte do presidente da República.
Desde a morte de Teori, na última quinta-feira (19),
em um acidente de avião, Temer ainda não havia se manifestado sobre a decisão
que tomaria em relação à vaga aberta no STF. Neste sábado, ele informou sua
decisão no velório de Teori, em Porto Alegre.
Após ser questionado sobre "o substituto do
ministro Teori”, o presidente respondeu:"Só depois que houver a indicação
do relator".
Entre as atribuições do relator de um processo, estão
a análise de denúncias, recursos e delações premiadas no âmbito da operação.
Era esperada ainda para este mês a homologação, por parte do STF, das delações
premiadas de 77 executivos da construtora Odebrecht. Com a morte de Teori, os
trabalhos da Lava Jato no Supremo devem ficar atrasados.
Substituição de relatoria
Uma possibilidade, de acordo com o artigo 38, inciso
IV do regimento interno do STF, é que, em caso de aposentadoria, renúncia ou
morte, o relator de um processo seja substituído pelo ministro nomeado para a
sua vaga.
"Art. 38. O Relator é substituído:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto
vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos
julgamentos anteriores à abertura da vaga.
Outra possibilidade, também prevista no artigo 68 do
regimento, porém, é uma redistribuição dos processos pela presidente do STF,
Cármen Lúcia, “em caráter excepcional”.
"Art. 68¹. Em habeas corpus, mandado de
segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições ,
diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição
da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença,
ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer
o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado,
ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do
Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo"
Esse expediente já foi utilizado pelo menos uma vez,
em 2009, quando o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, autorizou a
redistribuição de processos sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes
Direito, morto em setembro daquele ano.
'Perda lamentável'
No velório de Teori, Temer fez um discurso em
homenagem ao ministro. Ele disse que a morte de Teori foi uma "perda
lamentável" e que o país precisa de homens com a competência pessoal e
moral do ministro.
- É uma perda lamentável para o país e, no particular,
para a classe jurídica, e para o poder judiciário, e o ministro Teori, tenho
dito com freqüência, é um homem de bem.
E o que o Brasil precisa é de homens
com a têmpera, com exação, com a competência pessoal, moral e profissional do
ministro Teori, afirmou Temer.
Fonte: G1 – RS.
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