sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

É PRECISO ALIJAR OS CORRUPTOS NA BASE DO GOVERNO









JUSTIÇA LOCALIZA R$ 403 MIL NA CONTA DE MAGGI APÓS ORDEM DE BLOQUEIO.

Foram bloqueados R$ 387.941,32 das contas do ministro da Agricultura.

Juiz de MT havia determinado o bloqueio de R$ 4 milhões dos nove réus.


A Justiça encontrou R$ 403 mil nas contas do ministro da Agricultura Blairo Maggi. Na segunda-feira (9), o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, havia determinado o congelamento de até R$ 4 milhões das contas do ministro e outras oito pessoas suspeitas de comprar vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) com dinheiro desviado dos cofres públicos. 

A decisão foi parcialmente cumprida por falta de saldo nas contas bancárias dos acusados de improbidade administrativos e danos ao erário.

O ministro disse, por meio de assessoria, que não irá se manifestar sobre o bloqueio de dinheiro das contas dele. No entanto, em nota divulgada na terça-feira (10).

Maggi se disse surpreso com a decisão ao citar o arquivamento do inquérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o investigava por suposta compra dessa vaga no TCE-MT.

O arquivamento ocorreu em maio do ano passado, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O valor mais alto encontrado nas contas dos réus foi de Blairo Maggi. No entanto, houve a liberação de R$ 15.157,58, equivalente ao salário do governador de estado, suficiente para que a pessoa possa se manter financeiramente por um período, segundo a Justiça. Com isso, foram bloqueados, de fato, R$ 387.941,32. 

Nas contas bancárias de quatro réus não foram encontradas quantias suficientes para o bloqueio. Desse modo, o saldo foi liberado. Nas contas de outros três não foi encontrado nenhum valor.

Ao todo, foram apreendidos via BanceJud R$ 479.513, 28 de Blairo Maggi e do conselheiro do TCE-MT, Sérgio Ricardo, acusado de ter ocupado a vaga, em 2012, após negociação com o conselheiro aposentado Alencar Soares.

Segundo o magistrado, foram pagos R$ 4 milhões a Soares para que ele pedisse aposentadoria antes do prazo e liberasse a vaga para que Sérgio Ricardo viesse a ocupá-la posteriormente. Foram encontrados R$ 106.729,54 na conta bancária do conselheiro e bloqueados R$ 91.571,96.

Segundo a assessoria de comunicação, o TCE-MT e Sérgio Ricardo não foram notificados da decisão.

Além do bloqueio do dinheiro, foram apreendidos três veículos do ministro e um do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, também réu nessa ação do Ministério Público Estadual (MPE).

No entanto, não foi detalhado quantos e quais os tipos dos veículos apreendidos a fim de chegar à soma de R$ 4 milhões.

Na conta bancária do conselheiro aposentado Alencar Soares, foram encontrados R$ 72,20; do ex-conselheiro do TCE-MT Humberto Bosaipo, R$ 2,61; do empresário Júnior Mendonça, R$ 3.935,01, e do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, R$ 83,04.

Contudo, esses valores foram devolvidos aos réus. Nas contas do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de estado, Eder Moraes, e do filho de Alencar Soares, Leandro Valoes Soares, não foram encontrado nenhum valor a ser bloqueado.

Os valores bloqueados devem ser depositados na Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e vão ficar vinculados à ação que originou a determinação do bloqueio.

O magistrado menciona na decisão desta quarta-feira (11) que está buscando bloquear imóveis de propriedade dos réus.

Compra de vaga.

As negociações para a compra da vaga do TCE-MT, segundo o MP-MT, teriam tido início em 2009, na época em que Blairo Maggi era governador de Mato Grosso.

O então secretário de Fazenda, Eder Moraes, teria agido a pedido de Maggi nas negociações. Éder Moraes é apontado pelo MPE como 'mentor, articulador e gerente do plano imoral'.

A princípio, teriam sido pagos R$ 2,5 milhões e, em 2010, quando ao acordo foi selado, teriam sido supostamente repassados mais R$ 1,5 milhão ao conselheiro Alencar Soares.

O pagamento da vaga teria sido feito por meio de uma factoring do empresário Júnior Mendonça, tido como operador de um esquema de lavagem de dinheiro desviado dos cofres estaduais.

Afastamento.

Na mesma decisão que determinou o bloqueio de bens dos réus, a Justiça mandou afastar Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do TCE-MT.

Para o magistrado, Sérgio Ricardo lesou o erário público ao colaborar e causar a perda do patrimônio público com desvio e apropriação indevida de dinheiro público. 

"Sérgio Ricardo comprou a vaga (cadeira) do TCE-MT (lugar ocupado por Alencar Soares), com o pagamento de propina, estando comprovada a transferência para ele, tudo para forçar a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, atendendo a seus interesses e em cumprimento a decisão espúria tomada em reunião com autoridades do alto escalão de governo", diz trecho da sentença.
Fonte: G1 – MT

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