JUSTIÇA LOCALIZA R$ 403 MIL NA CONTA DE MAGGI APÓS ORDEM DE BLOQUEIO.
Foram bloqueados R$ 387.941,32 das contas do ministro da Agricultura.
Juiz de MT havia determinado o bloqueio de R$ 4 milhões dos nove réus.
A Justiça encontrou R$ 403 mil nas contas do ministro
da Agricultura Blairo Maggi. Na segunda-feira (9), o juiz Luís Aparecido
Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular
de Cuiabá, havia determinado o congelamento de até R$ 4 milhões das contas do
ministro e outras oito pessoas suspeitas de comprar vaga no Tribunal de Contas
do Estado (TCE-MT) com dinheiro desviado dos cofres públicos.
A decisão foi
parcialmente cumprida por falta de saldo nas contas bancárias dos acusados de
improbidade administrativos e danos ao erário.
O ministro disse, por meio de assessoria, que não irá
se manifestar sobre o bloqueio de dinheiro das contas dele. No entanto, em nota
divulgada na terça-feira (10).
Maggi se disse surpreso com a decisão ao citar o
arquivamento do inquérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o investigava
por suposta compra dessa vaga no TCE-MT.
O arquivamento ocorreu em maio do ano passado, a
pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O valor mais alto encontrado nas contas dos réus foi
de Blairo Maggi. No entanto, houve a liberação de R$ 15.157,58, equivalente ao
salário do governador de estado, suficiente para que a pessoa possa se manter
financeiramente por um período, segundo a Justiça. Com isso, foram bloqueados,
de fato, R$ 387.941,32.
Nas contas bancárias de quatro réus não foram
encontradas quantias suficientes para o bloqueio. Desse modo, o saldo foi
liberado. Nas contas de outros três não foi encontrado nenhum valor.
Ao todo, foram apreendidos via BanceJud R$ 479.513, 28
de Blairo Maggi e do conselheiro do TCE-MT, Sérgio Ricardo, acusado de ter
ocupado a vaga, em 2012, após negociação com o conselheiro aposentado Alencar
Soares.
Segundo o magistrado, foram pagos R$ 4 milhões a
Soares para que ele pedisse aposentadoria antes do prazo e liberasse a vaga
para que Sérgio Ricardo viesse a ocupá-la posteriormente. Foram encontrados R$
106.729,54 na conta bancária do conselheiro e bloqueados R$ 91.571,96.
Segundo a assessoria de comunicação, o TCE-MT e Sérgio
Ricardo não foram notificados da decisão.
Além do bloqueio do dinheiro, foram apreendidos três
veículos do ministro e um do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o
Júnior Mendonça, também réu nessa ação do Ministério Público Estadual (MPE).
No entanto, não foi detalhado quantos e quais os tipos
dos veículos apreendidos a fim de chegar à soma de R$ 4 milhões.
Na conta bancária do conselheiro aposentado Alencar
Soares, foram encontrados R$ 72,20; do ex-conselheiro do TCE-MT Humberto
Bosaipo, R$ 2,61; do empresário Júnior Mendonça, R$ 3.935,01, e do presidente
da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, R$ 83,04.
Contudo, esses valores foram devolvidos aos réus. Nas
contas do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de estado, Eder
Moraes, e do filho de Alencar Soares, Leandro Valoes Soares, não foram
encontrado nenhum valor a ser bloqueado.
Os valores bloqueados devem ser depositados na Conta
Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e vão ficar vinculados à
ação que originou a determinação do bloqueio.
O magistrado menciona na decisão desta quarta-feira
(11) que está buscando bloquear imóveis de propriedade dos réus.
Compra de vaga.
As negociações para a compra da vaga do TCE-MT,
segundo o MP-MT, teriam tido início em 2009, na época em que Blairo Maggi era
governador de Mato Grosso.
O então secretário de Fazenda, Eder Moraes, teria
agido a pedido de Maggi nas negociações. Éder Moraes é apontado pelo MPE como
'mentor, articulador e gerente do plano imoral'.
A princípio, teriam sido pagos R$ 2,5 milhões e, em
2010, quando ao acordo foi selado, teriam sido supostamente repassados mais R$
1,5 milhão ao conselheiro Alencar Soares.
O pagamento da vaga teria sido feito por meio de uma
factoring do empresário Júnior Mendonça, tido como operador de um esquema de
lavagem de dinheiro desviado dos cofres estaduais.
Afastamento.
Na mesma decisão que determinou o bloqueio de bens dos
réus, a Justiça mandou afastar Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do
TCE-MT.
Para o magistrado, Sérgio Ricardo lesou o erário
público ao colaborar e causar a perda do patrimônio público com desvio e
apropriação indevida de dinheiro público.
"Sérgio Ricardo comprou a vaga
(cadeira) do TCE-MT (lugar ocupado por Alencar Soares), com o pagamento de
propina, estando comprovada a transferência para ele, tudo para forçar a
aposentadoria antecipada de Alencar Soares, atendendo a seus interesses e em
cumprimento a decisão espúria tomada em reunião com autoridades do alto escalão
de governo", diz trecho da sentença.
Fonte: G1 – MT
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