SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
PONDERAÇÃO DA CORTE SUPREMA.
Nobres:
Diante de um quadro de grave instabilidade no
Executivo e no Legislativo, algumas questões genuinamente políticas começaram a
ser endereçadas diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que, uma vez
provocado, se sente no dever de prestar jurisdição. No entanto a balança do
equilíbrio entre os poderes perdeu o tom, emitindo notas de desafino. A quebra
da harmonia tem sido tão estridente que é impossível ignorar a tensão que
invade a atmosfera pública a cada ato do espetáculo. Apesar de todos os
esforços, sendo cogente uma retomada dos princípios que fundam a condução de
uma ordem plural em ritmo de unidade sistêmica. Enfim, quando a realidade
grita, a linguagem figurada muito pode falar. Ora, A conseqüência do fenômeno
está aí aos olhos de todos: estamos presenciando uma aguda hipertrofia das
funções da suprema corte, expondo os juízes constitucionais brasileiros a
delicadíssimas questões de primária natureza político-parlamentar. Sim, a
dinâmica do jogo institucional permite fluxos e influxos decisórios. Acontece
que, em tese, o colendo STF deveria ter uma posição de absoluta reserva
estratégica, somente vindo se manifestar com base em firmes fundamentos
jurídicos, jamais em movediços critérios políticos. Sobre o ponto, é sabido e
ressabido que a Constituição possui uma intrínseca dualidade de normas
jurídicas e regras políticas que, em sua essência, definem as respectivas
competências de cada poder. em vez da objetividade de uma sentença togada, a
fluidez reflexiva do pensamento político criador. Cabe ao Supremo ter a
prudência e moderação necessária ao equilíbrio republicano. Sobre o ponto, a clássica lição que “a
Corte Suprema tem firmemente recusado intervir nas questões puramente
políticas” Nessas querelas, em vez do controle judicial, o que vigora são “os
freios da opinião popular e da moral social”. Infelizmente, a política está banalizando o
invulgar papel institucional do Supremo Tribunal Federal, expondo-o,
indevidamente, a questões intestinas do Executivo e do Legislativo. Aqui
chegando, antes de incontroláveis vaidades, precisamos voltar a elevar o
espírito público superior. É hora do egrégio STF se reposicionar na estrutura
do poder republicano, não permitindo ser usado por manobras jurídicas
usurpadoras em favor de ajuntamentos partidários ou interesses políticos
eventuais. Em um ambiente político instável e aterrador, cabe ao Supremo ter a
prudência e moderação necessária ao equilíbrio republicano. Neste sentido a de
instar que os tribunais constitucionais consideram-se não só autorizados, mas
inclusivamente obrigados a ponderar as suas decisões, a tomar em consideração
as possíveis conseqüências destas. Logo, é dever do juiz constitucional sopesar
profunda e criticamente os efeitos práticos dos seus atos, evitando a prolação
de decisões impensadas que, na ânsia de querer resolver, acabam por conturbar
ainda mais um ambiente nacional terrivelmente tenso e incerto. Para ser um bom
e fiel guardião da Constituição, o Supremo deve, primeiramente, saber guardar a
si próprio. A exposição indevida é, antes de tudo, uma forma de
vulnerabilidade. Num quadro de absoluta debilidade política, o Brasil requer um
STF seguro, sereno, ponderado e verdadeiramente reto.
Antônio
Scarcela Jorge.EM TEMPO:
- "O
Governador Camilo Santana, está reformando o seu secretariado a primeiro passo
tentando implementar valores essencialmente técnico. Para surpresa dos seus aliados petistas estão protestando com a
presença de “tucanos” na equipe administrativa. Por quê? – temos a incontinente
resposta: Este tal partido que agarra sobrevivência, não querem partilha com suas
ações corruptas verificadas a longo tempo. As protestações sobrevêm de um
Deputado Federal, endeusado na região, “como não poderia deixar de ser, pela
nação irracional” com medo de incorrer em prisão. Neste aspecto vem tendo sorte
diante dos antecedentes que desestima a ele. O certo e natural o tempo virá".
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