SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela JorgePARA MORALIZAR O BRASIL.
AS ESTATÍSTICAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO.
Nobres:
O ano de 2017 começou se bem, o ano anterior teve um
saldo positivo para a probidade, para a seriedade na coisa pública, para a
mudança de paradigmas no trato do erário e, sobretudo, para o combate à
corrupção: 2016 chegou ao fim com 120 condenações na Operação Lava Jato, a
força-tarefa comandada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal
que tem colocado atrás das grades os mais influentes empresários brasileiros,
tudo graças a firmeza do juiz federal Sérgio Moro. As cento e vinte condenações
de investigados na primeira instância da Justiça Federal, a maioria deles
condenados mais de uma vez pelo juiz federal Sérgio Moro, somam mais de um mil
anos de prisão, ou seja, pela primeira vez na história do Brasil os ricos e
poderosos estão sentindo o peso da justiça e passam a responder pelos crimes
que cometeram em parceria com mais de duzentos políticos com mandatos. Essa,
aliás, é a grande questão da Lava Jato, enquanto o juiz Sérgio Moro já aplicou
mais de um mil e duzentos anos em penas nas cento e vinte condenações, o
Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a prerrogativa de julgar aqueles que
têm foro especial por prerrogativa de função, ainda não condenou um único
político flagrado na Lava Jato. Se na Suprema Corte os processos caminham a
passo de tartaruga, na 13ª Vara Federal em Curitiba a situação é diferente.
Levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que
desde março de 2014, quando foi deflagrada a primeira fase da Lava Jato, foram
realizadas setenta e nove prisões preventivas, cento e três prisões
temporárias, cento noventa e sete conduções coercitivas, além de terem sido
abertos um mil quatrocentos trinta e quatro procedimentos de investigação e realizadas
730 buscas e apreensões. A Lava Jato tem sido tão firme no combate à corrupção
que setenta e nove investigados assinaram acordos de delação premiada para
escapar do peso da caneta do juiz federal Sérgio Moro, num indicativo claro que
o Brasil não precisa de novas leis para punir os chamados crimes do colarinho
branco, pelo contrário, precisa de juízes com coragem para aplicar a legislação
vigente. Enquanto os desvios na Petrobras envolveram pagamento de propina de
aproximadamente seis bilhões e quatrocentos milhões de reais a ex-diretores da
estatal e demais investigados, os acordos de delação premiada possibilitaram a
repatriação para o Brasil de setecentos e cinqüenta e três bilhões e novecentos
milhões de reais que estavam depositados fora do país. Um dos pontos mais
emblemáticos nas 120 sentenças da Operação Lava Jato é que R$ 3,2 bilhões em
bens que estavam em posse dos envolvidos nos esquemas de corrupção foram
bloqueados, mas o valor total de ressarcimento pedido à Justiça pelo Ministério
Público Federal (MPF) bate na casa dos R$ 38,1 bilhões. O que precisa ser
explicado à sociedade é por que passados quase dois anos desde o início das
investigações de pessoas com foro privilegiado por prerrogativa de função, o
Supremo Tribunal Federal não condenou nenhum investigado na Lava Jato? Ora, se
a abertura de investigações contra ministros, deputados e senadores citados em
depoimentos de delação premiada ocorreu em março de 2015, por que até hoje
nenhum detentor de mandato ou ocupante de cargo no primeiro escalão sentiu o
peso da lei? O mais lamentável é que até hoje foram aceitas apenas cinco
denúncias contra parlamentares, que viraram réus na Suprema Corte e outras
cinco denúncias estão prontas para julgamento, enquanto seis inquéritos
envolvendo ministros, deputados e senadores citados foram arquivados. O Supremo
Tribunal Federal precisa agir com rigor contra os envolvidos nos esquemas de
corrupção da Operação Lava Jato, mesmo porque investigações do Ministério
Público da Suíça indicam que para cada US$ 1 milhão pago em propinas a
políticos, funcionários públicos brasileiros e de estatais, a Odebrecht lucrava
US$ 4 milhões com contratos que lhe eram dados por aqueles que recebiam os
pagamentos. Essa triste realidade deixa claro que passou da hora de os
deputados e senadores aprovarem uma Proposta de Emenda Constitucional alterando
os Artigos 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para acabar também com o
foro privilegiado por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns,
sobretudo de corrupção. Caso os mais de 200 ministros, deputados federais e
senadores citados nos acordos de delação premiada estivessem sob a caneta do
juiz federal Sérgio Moro, certamente as condenações já teriam superado a marca
de 120 sentenças e, pelo menos, uma centena de políticos já estariam atrás das
grades. Somente com mudança nas leis, acabando com o foro privilegiado e
endurecendo ainda mais as penas contra corrupção, será possível passar esse
país a limpo! Enfim, o STF precisa ter autenticidade jurídica e não prioritariamente
política.
Antônio
Scarcela Jorge.
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