SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
'FATO INCONCEBÍVEL NA CULTURA CORRUPTA DA POLÍTICA BRASILEIRA'
– A FUSÃO DE PEQUENOS MUNICÍPIOS-.
Nobres:
No momento de intensa crise seria mais racional a
fusão dos pequenos municípios que foram criados para dar sustentação financeira
e eleitoral a políticos que sempre viveram à custa do erário e se aliam a
desgraça financeira de sua aldeia. Sabemos que a febre de emancipação dos
municípios foi a causa da expectativa gerada por certos políticos que queriam
se mantiver como oligarquias permanente e, centralizar apoio dos políticos nas
épocas de eleições, entrando e elegendo as “custas dos bestas” filhos e parentes
consangüíneos bem próximos no intuito de fomentar os laços imperialistas. Com a
mudança de cenário que a política nos impõe e cansado de esperar a não lograr
êxito nas oligarquias; hoje existem provas que não deu certo. Por esta razão,
se até mesmo os grandes municípios já sofrem com a crise no setor público, o
que dizer dos pequenos, ainda mais vulneráveis? Um estudo realizado por vários
tribunais de contas das regiões sul e sudeste do país sugere em comum, que a
fusão, assim como na Europa, poderia ser uma saída para pequenos municípios
cuja viabilidade financeira é, na melhor das hipóteses, questionável. O
relatório cita todas as cidades com cerca de 5 mil habitantes e poderiam se
beneficiar desde a Constituição de 1988. Há casos em que o desmembramento se
justifica, especialmente no caso de pequenos distritos que abrigavam atividades
geradoras de renda, mas nunca recebiam um retorno proporcional por parte da
sede. Mas, em muitas outras situações, a criação de um município ocorria por
mero interesse politiqueiro, conveniente a líderes políticos locais e a
qualquer um que desejasse se pendurar na estrutura administrativa. A mesma
população, gerando a mesma quantidade de riqueza, passou a bancar mais algumas
dezenas de prefeitos, centenas de vereadores e secretários municipais, milhares
de assessores e assim sucessivamente. Some-se a isso nosso federalismo de
mentirinha, que concentra em Brasília regulações e recursos. Municípios não
podem legislar sobre diversos assuntos que lhe dizem respeito porque é infinita
a lista de temas que são de competência federal, impedindo a adoção de soluções
inteligentes adequadas à realidade local. E a estrutura tributária nacional
concentra os recursos na União, em vez de manter o dinheiro dos tributos nas unidades
administrativas mais próximas do cidadão. Como resultado, municípios e estados
precisam dos Fundos de Participação (o FPE, para estados, e o FPM, para
municípios) e outros repasses para fechar suas contas – quando elas fecham. Uma
situação de dependência muito conveniente ao poder central, que além de
concentrar os recursos ainda empurra cada vez mais responsabilidades para os
municípios. Refazer totalmente o pacto federativo, com mais autonomia para os
municípios e a correspondente fatia do bolo fiscal, seria uma grande ajuda para
as pequenas cidades; trata-se de algo urgente, embora altamente improvável.
Mesmo assim, restaria o problema daqueles municípios que foram criados por mero
interesse político, sem a menor preocupação com sua viabilidade econômica e que
dificilmente se manteriam em pé sem ajudas ou repasses, prejudicando a
população, especialmente a mais pobre, que depende da rede pública de saúde e
educação, entre outros serviços. Uma saída é o estabelecimento de consórcios,
em que cidades próximas estabelecem parcerias para oferecer de forma unificada
serviços em áreas como saúde e coleta de lixo, oferecendo ganhos de escala e
proporcionando economia ao setor público. Mas a fusão pura e simples não pode
ser descartada e é uma possibilidade que merece estudo sério, por mais que
políticos interessados na manutenção de pequenos currais eleitorais tentem
torpedear a idéia no nascedouro. Os dados merecem um exame mais atento, e
talvez os resultados da experiência italiana, quando houver dados consolidados,
também ajudem a apontar o melhor caminho a seguir e encontrar solução
definitiva para seriedade política da nação.
Antônio
Scarcela Jorge.
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