quarta-feira, 1 de outubro de 2014

BRASIL - AQUI É MÉRITO - O PODER DA CORRUPÇÃO - (SUA MAGNÍFICA EXCELÊNCIA DOUTOR (EM LADROAGEM PARA OS LARANJAS) PAULO ROBERTO COSTA - EX DIRETOR DA PETROBRAS

 PAULO ROBERTO COSTA É AUTORIZADO A DEIXAR PRISÃO EM CURITIBA.


Previsão é que ex-diretor da Petrobras seja transferido para sua casa nesta quarta-feira pela manhã.

BRASÍLIA - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná autorizou o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa a responder processos sobre desvios na estatal em prisão domiciliar. Paulo Roberto deve deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba e ser levado amanhã para o Rio de Janeiro, onde mantém residência. Antes da decisão de Moro, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de delação premiada do ex-diretor. Depois do acordo, no final de agosto, Costa delatou políticos e empreiteiras por supostas fraudes em contratos com a Petrobras.

A partir da delação, Costa prestou uma série de 100 depoimentos, um para cada suposta fraude. Em um dos interrogatórios, ele confessou ter recebido US$ 23 milhões de uma empreiteira no exterior, conforme revelou o GLOBO na última sexta-feira. Também confessou ter recebido US$ 1,5 milhão de propina só para não atrapalhar a compra da refinaria de Passadena, no Texas, pela Petrobras. Para deixar a prisão, o ex-diretor concordou em devolver os US$ 23 milhões, que estão bloqueados em 12 contas na Suíça.

Costa também deverá usar tornozeleira eletrônica no período em que estiver em prisão domiciliar. Segundo a Justiça Federal, "a fiscalização do cumprimento das regras da prisão domiciliar ficará a cargo da Polícia Federal". Moro autorizou a prisão domiciliar do ex-diretor da Petrobras a partir de um pedido do Ministério Público Federal e da advogada Beatriz Catta Pretta.
Eis a íntegra:

“Na presente data, 30/09/2014, o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba concedeu ao Sr. Paulo Roberto Costa, acusado nas ações penais 5026212-82.2014.404.7000 e 5025676-71.2014.404.7000, o benefício da prisão domiciliar”. A fiscalização do cumprimento das regras da prisão domiciliar ficará a cargo da Polícia Federal. O benefício em questão foi solicitado pelo Ministério Público Federal e pela Defesa diante de aparente colaboração do acusado com a Justiça criminal.
A colaboração premiada é um método de investigação moderno e especialmente valioso para elucidar crimes complexos, nos quais, por vezes, somente quem tem conhecimento dos detalhes da atividade criminal são os próprios agentes. As informações prestadas pelo colaborador ficam sempre sujeitas à verificação e à corroboração.

“Paulo Roberto Costa foi anteriormente preso preventivamente em decorrência de investigações e ações penais conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal e estava até então recolhido à prisão em Curitiba.”

Fonte: Agência O Globo.

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