PL SOBRE DELAÇÃO COMEÇA A TRAMITAR
Se for aprovado pela CCJ, e não houver recurso para votação em Plenário,
o projeto deve ir para a Câmara.
Brasília.
O projeto de lei que obriga o envio de depoimentos
de delações premiadas feitas à Justiça para as comissões de inquérito do
Congresso começou a tramitar ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado. Se for aprovado pela CCJ, e não houver recurso para votação em
Plenário, o projeto deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
A proposta é fruto da irritação
dos integrantes da CPI mista da Petrobras, que tentaram, em vão, obter o
conteúdo da delação premiada do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa junto
ao Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente depois que trechos foram
revelados pela revista "Veja" - em que Paulo Roberto teria apresentado
uma lista de políticos beneficiados com o esquema de corrupção.
O projeto é assinado pelo senador
Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da comissão parlamentar. A delação já foi
homologada e, no entendimento de Vital, a CPI deveria ter acesso às informações
porque também tem a prerrogativa de investigar. Por também ser presidente da
CCJ, Vital deve dar celeridade para a tramitação da proposta.
O projeto altera a Lei de Combate
ao Crime Organizado, que versa sobre a delação premiada, para que seus conteúdos,
após a homologação da delação, possam ser compartilhados com as CPIs, desde que
tenham relação com a investigação em andamento. Atualmente o texto legal
determina que a delação seja mantida em sigilo.
Na justificativa da proposta,
Vital argumenta que, como as CPIs tem a prerrogativa constitucional de
investigar, é necessário que se garanta todos os meios para isso.
"Consideramos que, dessa
forma, assegura-se o efetivo desempenho da função investigativo-fiscalizatória
pelo Legislativo", escreve o peemedebista.
Como o Supremo já negou duas
vezes à CPI acesso aos depoimentos de Paulo Roberto Costa depois de pedidos da
comissão, Vital ingressou na quarta com mandado de segurança no STF para ter
acesso à delação premiada.
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