COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE.
"PRINCÍPIO LEGAL"
- JUSTIÇA ELEITORAL ARROGA AS PESQUISAS STATUS DE IMUNIDADE E SERIEDADE.
Nobres:
A julgar pelas pesquisas de intenção de voto com que
fomos bombardeados pela imprensa, rádio e TV, as eleições para presidente e
governador não valeram e deveriam ser repetidas. - (aqui no Ceará, no dia da
eleição de 5 de outubro, estimava Eunício na liderança das pesquisas para
governador do Estado) - Baseado nesta premissa, tudo recomeçaria do zero, até coincidir com o que se
espalhou como resumo do futuro, antecipando o que viria a ser. Exatamente como
as verdades que cartomantes e videntes nos dizem a partir do “ás” do baralho ou
das linhas das mãos, e que nos asseguram 100 anos de vida, algo que só não
comprovamos pessoalmente por morrer antes! - Futurologia eleitoral, porém, não
é como previsão do tempo. Menos ainda como a ultrassonografia que antecipa o
sexo do bebê e acompanha a gestação. Mais engodo do que ciência, futurologia é
arte ilusória, ferramenta para confundir. Mas a Lei Eleitoral não vê assim e
confere às “pesquisas” status de isenção e seriedade. Não percebe que são um
engendro que tumultua a livre escolha, pois substitui as qualidades do candidato
pelos votos a receber. Ou já esquecemos que quantidade não define qualidade e
que, em 1989, na primeira eleição presidencial da redemocratização, candidatos
como os experientes e confiáveis Brizola, Mário Covas e Ulysses Guimarães
ficaram atrás dos neófitos Collor e Lula? O que valeu, mesmo, nas tais
pesquisas, foi aquele belo “sobe e baixa” dos gráficos coloridos na TV. Fora
disso, podem virar um jeito novo da velha fraude. Ou iludir não equivale a
fraudar?
Antônio
Scarcela Jorge.
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