Votação no
Supremo terminou em 10 a 1; maioria entendeu que membros do Ministério Público
não devem atuar no Executivo; decisão agrava crise no Palácio do Planalto.
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer
favorável nesta quarta-feira (9) à ação que pede o impedimento do novo ministro
da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

O
ministro foi Marco Aurélio foi o único a votar pela permanência do procurador
no comando do Ministério da Justiça.
A maioria do Supremo entendeu que
integrantes do Ministério Público, como Wellington César, não
podem ocupar posições no Poder Executivo. Com a decisão, ou o procurador
abre mão em definitivo da carreira no Ministério Público, ou o Palácio do
Planalto será obrigado a indicar um novo nome para assumir a Justiça.
De acordo com os votos proferidos, Wellington César
Lima e Silva e os promotores ou procuradores que atuam como secretários nos
governos estaduais deverão deixar os cargos em até 20 dias.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União
(AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em
secretarias de governo.
A questão chegou ao STF após a nomeação de
Wellington César para substituir o então ministro José Eduardo Cardozo, que
assumiu a Advocacia Geral da União.
Na
última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara
Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho
(DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.
Após
a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União
(AGU) para suspender a liminar.
Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro
pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas
se manteve no cargo vitalício de procurador.
O texto constitucional prevê que os membros do
Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas,
desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
O
artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar
que impediu a posse do novo ministro da Justiça.
Fonte: Agência Brasil.
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