Votação no
Supremo terminou em 10 a 1; maioria entendeu que membros do Ministério Público
não devem atuar no Executivo; decisão agrava crise no Palácio do Planalto.
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer
favorável nesta quarta-feira (9) à ação que pede o impedimento do novo ministro
da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
Dez integrantes
da Corte aceitaram as alegações apresentadas pelo PPS, incluindo o relator da
ação, ministro Gilmar Mendes. Os demais votos foram proferidos pelos
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e pelo presidente
da Casa, Ricardo Lewandowski.
O
ministro foi Marco Aurélio foi o único a votar pela permanência do procurador
no comando do Ministério da Justiça.
A maioria do Supremo entendeu que
integrantes do Ministério Público, como Wellington César, não
podem ocupar posições no Poder Executivo. Com a decisão, ou o procurador
abre mão em definitivo da carreira no Ministério Público, ou o Palácio do
Planalto será obrigado a indicar um novo nome para assumir a Justiça.
De acordo com os votos proferidos, Wellington César
Lima e Silva e os promotores ou procuradores que atuam como secretários nos
governos estaduais deverão deixar os cargos em até 20 dias.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União
(AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em
secretarias de governo.
A questão chegou ao STF após a nomeação de
Wellington César para substituir o então ministro José Eduardo Cardozo, que
assumiu a Advocacia Geral da União.
Na
última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara
Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho
(DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.
Após
a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União
(AGU) para suspender a liminar.
Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro
pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas
se manteve no cargo vitalício de procurador.
O texto constitucional prevê que os membros do
Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas,
desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
O
artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar
que impediu a posse do novo ministro da Justiça.
Fonte: Agência Brasil.
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