Eles
não poderão ter cargo público ou de diretor e gerente em empresas.
Executivos da empreiteira foram condenados pela Justiça Federal
Executivos
da Odebrecht condenados nesta terça-feira (8) pela Justiça Federal também
estão impedidos de ocupar "cargo ou função pública de qualquer natureza e
de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência" de
empresas, segundo a sentença do juiz Sérgio Moro.
A interdição vale pelo dobro do tempo da pena. No caso
do presidente afastado, Marcelo Odebrecht, e dos
ex-executivos da empreiteira Márcio Faria e Rogério Araújo, a proibição será
por 38 anos.
Segundo a sentença, também foram punidos com a
interdição os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar
(30 anos) e Cesar Ramos Rocha (18 anos), além do ex-diretor da Petrobras Renato de
Souza Duque (40 anos).
O impedimento é decorrente da condenação por lavagem
de dinheiro e vale para determinados tipos de atividade previstos na lei
específica do crime.
Cesar Rocha foi absolvido desse crime, mas o nome dele
aparece na sentença entre os punidos por interdição. Segundo a assessoria de
imprensa da Justiça Federal no Paraná, a defesa dele deverá pedir a correção.
Enquanto isso, a interdição permanece.
Condenações:
A Justiça Federal condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e
quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto na
Petrobras pela Operação Lava Jato.
Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos
pela empreiteira, uma das maiores do país e acusada de pagar R$ 108 milhões e
US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.
Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde
junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo
decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva,
Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de
Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram
condenados na mesma ação penal.
Também considerados culpados, o doleiro Alberto
Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa não
cumprirão as novas penas.
Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de
aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de
reclusão que já foi atingido pelo trio.
Marcelo Odebrecht - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar - lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado.
Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.
Condenação de funcionários da Petrobras.
Renato de
Souza Duque - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de
prisão, três meses e 10 dias, inicialmente, em regime fechado.
Pedro José
Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 15 anos de
prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Paulo
Roberto Costa - lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e
três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Costa
tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de
delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.
Operador.
Alberto Youssef - lavagem de dinheiro e corrupção
passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.
No
entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas
devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.
Fonte: G1 – PR.
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