quarta-feira, 9 de março de 2016

EMPRESÁRIOS ALIADOS DE LULA ESTÃO CONDENADOS A PRISÃO

 SENTENÇA INTERDITA EXECUTIVOS DA ODEBRECHT POR ATÉ 38 ANOS.


Eles não poderão ter cargo público ou de diretor e gerente em empresas.
Executivos da empreiteira foram condenados pela Justiça Federal


Executivos da Odebrecht condenados nesta terça-feira (8) pela Justiça Federal também estão impedidos de ocupar "cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência" de empresas, segundo a sentença do juiz Sérgio Moro.

A interdição vale pelo dobro do tempo da pena. No caso do presidente afastado, Marcelo Odebrecht, e dos ex-executivos da empreiteira Márcio Faria e Rogério Araújo, a proibição será por 38 anos.

Segundo a sentença, também foram punidos com a interdição os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar (30 anos) e Cesar Ramos Rocha (18 anos), além do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque (40 anos).

O impedimento é decorrente da condenação por lavagem de dinheiro e vale para determinados tipos de atividade previstos na lei específica do crime.

Cesar Rocha foi absolvido desse crime, mas o nome dele aparece na sentença entre os punidos por interdição. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, a defesa dele deverá pedir a correção. Enquanto isso, a interdição permanece.

Condenações:

A Justiça Federal condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma das maiores do país e acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.


Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram condenados na mesma ação penal.

Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. 

Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio.

Condenações de executivos da Odebrecht.



Marcelo Odebrecht -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.


Marcio Faria da Silva -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.


Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.



Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.



Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  - lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado. 


Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.

Condenação de funcionários da Petrobras.




Renato de Souza Duque - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, inicialmente, em regime fechado.

Pedro José Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 15 anos de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.

Paulo Roberto Costa - lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Costa tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.

Operador.

Alberto Youssef - lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. 

No entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.
Fonte: G1 – PR.

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