COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE OPTAR PELO IMPERATIVO DA LEI OU SUPOSTA AÇÃO DOS BARDENEIROS.
Nobres:
A pronta incitação do cidadão comum, hoje indiciado em
processo “é um Deus, pelos direitos humanos e a CUT composta de elementos que
nunca trabalharam e que vivem permanentemente reunidos com ele. Resultou no pedido
de prisão preventiva do desse ex-presidente, apresentado na quinta-feira por
promotores do Ministério Público de São Paulo no contexto do caso Bancoop, no
entanto, acrescentou um novo ingrediente explosivo: cidades onde a situação já
se via pacificada e os protestos pró-Dilma e Lula estavam marcados para datas
diferentes podem viver um recrudescimento da polarização, com um potencial de
conflito que não pode ser ignorado. O direito à manifestação é uma garantia
constitucional, mas o próprio texto da Carta Magna prevê as condições em que
esse direito deve ser exercido. O inciso XVI do artigo 5.º diz que “todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente”. É dentro deste marco que qualquer interessado em
promover um protesto ou passeata deve se mover. É preciso deixar claro que as
forças policiais não tolerarão quaisquer tentativas de criar confusão. O melhor
exemplo de aplicação rápida dessas diretrizes por parte das autoridades, no
sentido de garantir tranqüilidade à população interessada em comparecer às
manifestações de domingo. Nos estados especialmente São Paulo, autoridades de
segurança foram a público afirmar que em hipótese alguma permitiriam que os
defensores do governo também se manifestassem gerando confronto por iniciativa
dos baderneiros petistas. Mas, mesmo assim, o que se espera dos responsáveis
pela segurança pública é uma atitude proativa, não apenas reativa.
Independentemente de qualquer avaliação sobre o mérito da manifestação, é
preciso tranqüilizar aqueles que desejam ir à rua no domingo e deixar claro à
população que as forças policiais, não tolerarão quaisquer tentativas de criar
confusão nas ruas. A necessidade de tranqüilizar a população também se
justifica porque há, entre os grupos apoiadores do petismo, movimentos pouco ou
nada afeitos à ordem legal. O “exército de Stédile”, para usar a expressão com
que o ex-presidente Lula já designou o MST, pode muito bem ignorar a prescrição
constitucional de aviso prévio, em qualquer outra cidade. É evidente que as
forças de segurança precisam estar prontas para lidar com esse tipo de
situação, mas também é preciso avisar aos cidadãos de forma inequívoca que eles
serão protegidos mesmo em imprevistos como esses.
Antônio
Scarcela Jorge.
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