quarta-feira, 23 de março de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge.

OBVIEDADE INSTITUCIONAL.

Nobres:
Na condição de modesto observador do cotidiano político brasileiro, como fiel escudeiro crítico das ações de políticos que transcende permanentemente no os maus costumes de sempre usar o jeitinho brasileiro, que em sua expressão nos cheira a corrupção “é magnitude dos políticos”, principalmente em momentos de crise, qual foi a causa dos conchavos e negociatas em que resultou a “sonegação” do erário, em quase todos os casos e, se não, se envereda em ações de arranjos corporativistas onde o interesse é soberania para os poderes. O padrão nos faz retroceder a história que contrariamente se faz a retórica, tanto é que se debelavam as crises antes de 1964. O desespero repetiu-se em março de 1985, quando Tancredo Neves, eleito pelo Congresso e derrubado por uma diverticulite, não pôde ser formalmente empossado como presidente. Ainda não se sabe quem foi o Paciente n.º 1 deste novíssimo surto de “constitucionalite”. O certo é que, com a maior naturalidade, alguns comentaristas políticos vespertinos já estavam mergulhados na faina de aventar insólitas soluções legais para serem convertidas em remendos da Carta Magna. O período é de máxima gravidade, não é de conchavos políticos com a espécie de “Cardozo, Aragão e “esse chamado” José Guimarães, que escapou quando era deputado Estadual do Ceará, (não poderia ser de outra forma! A esta hora, nem de jeitinhos constitucionais, entretanto, é “questionar”, maiormente, um governo provocou crises por se aliar e compartilhar dos roubos “pelo mensalão e da Petrobras”, e das mentiras, direcionadas ao “conto do ali babá” a sociedade brasileira.

Antônio Scarcela Jorge.

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