COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
OBVIEDADE
INSTITUCIONAL.
Nobres:
Na condição de modesto observador do cotidiano político brasileiro, como fiel escudeiro
crítico das ações de políticos que transcende permanentemente no os maus
costumes de sempre usar o jeitinho brasileiro, que em sua expressão nos cheira
a corrupção “é magnitude dos políticos”, principalmente em momentos de crise,
qual foi a causa dos conchavos e negociatas em que resultou a “sonegação” do
erário, em quase todos os casos e, se não, se envereda em ações de arranjos
corporativistas onde o interesse é soberania para os poderes. O padrão nos faz
retroceder a história que contrariamente se faz a retórica, tanto é que se
debelavam as crises antes de 1964. O desespero repetiu-se em março de 1985,
quando Tancredo Neves, eleito pelo Congresso e derrubado por uma diverticulite,
não pôde ser formalmente empossado como presidente. Ainda não se sabe quem foi
o Paciente n.º 1 deste novíssimo surto de “constitucionalite”. O certo é que,
com a maior naturalidade, alguns comentaristas políticos vespertinos já estavam
mergulhados na faina de aventar insólitas soluções legais para serem
convertidas em remendos da Carta Magna. O período é de máxima gravidade, não é
de conchavos políticos com a espécie de “Cardozo, Aragão e “esse chamado” José
Guimarães, que escapou quando era deputado Estadual do Ceará, (não poderia ser
de outra forma! A esta hora, nem de jeitinhos constitucionais, entretanto, é
“questionar”, maiormente, um governo provocou crises por se aliar e
compartilhar dos roubos “pelo mensalão e da Petrobras”, e das mentiras,
direcionadas ao “conto do ali babá” a sociedade brasileira.
Antônio Scarcela Jorge.
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