O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta
quarta-feira (16/3), o rito que será aplicado ao processo de impeachment
da presidente Dilma Rousseff. Ao julgar embargos de declaração contra decisão
proferida em dezembro de 2015, o Plenário da corte entendeu que não houve
contradições ou omissões no acórdão, como alegava a Câmara dos Deputados.
Foram mantidos os votos proferidos na primeira
decisão: a comissão especial de deputados que analisará o pedido de impeachment
deve ser escolhida por meio de voto aberto em candidatos indicados pelos
líderes partidários.
O relator dos embargos foi o ministro Luís Roberto
Barroso, autor do voto vencedor no julgamento do mérito da questão, posta em
ADPF pelo PCdoB. Barroso manteve seu voto, argumentando que a preocupação é
manter o mesmo rito decidido pelo STF para o
impeachment de Fernando Collor, em 1992.
Segundo Barroso, em 1992 a votação foi aberta.
"É o que está no Diário Oficial", ressaltou. O ministro também defendeu que o
Regimento Interno da Câmara, no artigo 188, parágrafo 3º, afirma que a eleição
para a comissão especial que analisará o processo deve ser aberta.
Barroso argumentou que todas as comissões da Câmara
são eleitas por meio de votação aberta. “Ao disciplinar impeachment, a
Constituição de 88 não estabeleceu procedimento de votação secreta”, disse
Barroso. “Escrutínio sigiloso somente pode ter lugar em hipóteses expressamente
previstas na Constituição.”
Barroso foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo
Lewandowski. Celso de Mello acompanhou o relator no mérito da questão, mas
votou pelo não conhecimento dos embargos de declaração “para não transformar
esta corte em órgão de mera consulta”.
Representação.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a discordar de
Barroso, também mantendo o voto que proferiu no julgamento do mérito. Para ele,
a votação secreta é uma praxe da Câmara, embora as comissões permanentes sejam
escolhidas por indicação dos líderes partidários.
“Há uma contradição aberrante”, disse Toffoli. Isso
porque o acórdão do mérito diz que a escolha da comissão especial do impeachment será feita por eleição, mas os
candidatos serão indicados pelas lideranças dos partidos, compondo uma chapa
única, a chapa avulsa, de candidatos não indicados pelas lideranças, foi vetada
pelo STF. “Então pra quê eleição?”, provocou Toffoli.
O ministro argumentou que, na ocasião do impeachment
de Collor, quem escolheu a comissão foi o Plenário da Câmara, em votação
simbólica. “O acórdão transformou aquilo que a lei diz que é eleição em escolha
dos líderes.”
Para ele, esse mecanismo “subverte a lógica da
representação”. A Constituição estabelece que a Câmara dos Deputados seja a
representante do povo no Legislativo, e o Senado, da federação. Tanto é que a
composição da Câmara é proporcional à população de cada estado. Já o Senado é
composto de um número fixo de três senadores por estado.
No entendimento de Toffoli, ao dizer que a eleição da
comissão deve se der em chapa única de candidatos indicados por líderes dos
partidos, “estamos substituindo a vontade popular” pelas indicações das
lideranças. “Estamos trocando 513 deputados por 10 ou 12”, disse o ministro.
Balão de
oxigênio.
O ministro Gilmar Mendes concordou com Toffoli. Ele
chamou a primeira decisão, de dezembro, de um atendimento a pedido feito pelo
Partido dos Trabalhadores. “Desde aquela ocasião, a situação do país só se
agravou, ao ponto de a presidente ir buscar um tutor”, disse.
Gilmar repetiu um trecho de seu voto na discussão do
mérito. Ali, ele argumentou que um presidente que não consegue 171 votos na
Câmara não merece ficar no cargo.
O número corresponde a um terço dos deputados
federais, o necessário para arquivar a denúncia que embasa o pedido de impeachment.
“Não se salva quem não merece ser salvo”, afirmou.
“Estamos manipulando esse processo, com eficácia perto de zero, porque não se
salva quem não merece ser salvo com balão de oxigênio dado por corte judicial.”
Retórica.
O ministro Barroso respondeu aos votos divergentes.
“Respondo grosseria, mas rebato com argumentos, com postura de juiz
constitucional”, afirmou. “Fui de centro acadêmico em outro momento de minha
vida.”
Ele manteve seus argumentos e afirmou que “todas” as
comissões são compostas de membros indicados pelas lideranças partidárias.
Toffoli respondeu que, de fato, as comissões permanentes são assim, mas há
ainda as comissões compostas de indicados com mandato, e que, portanto, não
podem ser removidos do cargo por decisão do líder. E há as comissões formadas
por candidatos eleitos.
Barroso insistiu, e Toffoli respondeu: “Então vossa
excelência me diga qual o preceito fundamental que a chapa avulsa diverge”.
Diante do clima pesado que tomou o Plenário, Lewandowski contemporizou: “Foi
uma pergunta retórica, imagino. Passo a palavra à ministra Cármen”.
Fonte: G1 – DF.
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