BARBOSA DERRUBA DECISÃO
DE LEWANDOWSKI SOBRE TRABALHO EXTERNO DE DIRCEU.
Presidente
do STF disse que a decisão anterior não cumpriu o devido processo legal.
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou uma decisão do vice-presidente da
Corte, Ricardo Lewandowski, tomada durante o recesso do Judiciário. Barbosa
suspendeu a decisão de Lewandowski que determinou à Justiça do Distrito Federal
análise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O presidente do STF disse que a decisão anterior não cumpriu o devido processo
legal. A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo
do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do
devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério
Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente
revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se
justifica, processualmente, a concessão do pleito, disse Barbosa.
O pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que o jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-ministro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.
O pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que o jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-ministro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.
Após analisar recurso da defesa
de Dirceu, que apresentou relatórios produzidos pela administração do sistema
prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que
não existiam evidências de que o réu tenha usado telefone celular dentro do
presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a
suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu.
Fonte: Agência Brasil.
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