COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
PORQUE REDUZIR A
MAIORIDADE PENAL.
Nobres:
O Senado em desconexão com a sociedade hígida do nosso
País, por sua Comissão de Justiça, - como forma terminativa -, rejeitou a
proposta de redução da maioridade penal. Considerando ser um atalho momentâneo
decorrente aos acontecimentos o povo provocou amplo debate diante dos fatos
sobre a polêmica em torno da redução da maioridade penal ganha fôlego cada vez
que é noticiado um assassinato bárbaro cometido por menores, matando pacíficos
cidadãos, estudantes ou crianças desamparadas. O assombro é maior quando estes
fatos ocorrem em locais que no dia a dia não representam perigo em potencial,
nas ruas a luz do dia. Amainado o trauma do cotidiano, a discussão se recolhe
aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde a questão é a muito
debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos, com o pretexto em
alusão, em tese seria de amplo excelente o “ganho” do homem correspondente essa
faixa etária, conquistaria a sua maioridade, com o sentido de ampliar direitos
e deveres conquista impar e também determinar a solidez de democracia,
excelência nas nações que se tornam conscientes o seu povo. O excesso de
direitos e de não responsabilidade gerariam focos de violência distorções na
família umas das células imperiosa da nação. Encontrar solução não se pode
conceber e por muito minimizaria os efeitos focalizados pela devassa
intranquilidade vivenciada pela nossa sociedade. O Senado deveria analisar com
intensidade essa proposta, como as demais flui nos momentos que se proclama
como fonte de melhoria para nação, arguindo o normativo costumeiro de quem elege
o poder edificando pretextos para se estabelecer, como exemplo: - A convocação
de Assembléias constituintes, logo após de encerrar o ciclo de “regime de
exceção” que em sua essência é direcional as causas provocadas quando no
exercício de regime institucional. – Esse é o conceito próprio para visibilizar
decisivamente nos pontos colimados desta questão. No tempo presencial existem
tão somente questionamentos produzidos por segmentos que guarda interesses
conforme segue o andor dos fatos. O nosso conceito é um somatório de um
processo que vai além do momento considerando que o menor estabelecido pelo
ordenamento constitucional, está ultrapassado em relação a consciência do jovem
formado pelo conceito de modernidade com capacidade para direcionar direitos e
responsabilidade. Por intempérie; os altos escalões da república tem uma visão
alheia aos reclamos da nação. O ministro da Justiça faz parte da linha de
juristas que enxerga a questão da maioridade como cláusula pétrea e, portanto,
que mesmo que existisse a possibilidade de redução da idade penal, “o Estado
estaria prestando um grande serviço ao crime organizado”. – essas são as
palavras que urge atalho para se instar. Dito assim de forma nua e crua e
partindo da boca do ministro da Justiça do país é surpreendente para qualquer
cidadão ouvir a constatação dele de que “para sobreviver no cárcere,
verdadeiras escolas de criminalidade é preciso entrar no crime organizado” e
que vem se firmando nas pequenas cidades brasileiras. Sua opinião, que
certamente é a oficial do governo, é a de que boa parte da violência no Brasil,
tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios e
que criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente
do delito cometido, é favorecer o crescimento dessas organizações e, portanto,
a criminalidade. Até os organismos internacionais aconselham existência de um
sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar
autores de delitos abaixo dos 18 anos. Mas não podemos fechar os olhos
diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio
de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros
absurdos que as “casas de detenção de menores” pra eles é hotel 5
estrelas; que saem de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar
umas férias de 3 anos sem ter que trabalhar para comer. Diante disso, se
faz necessário investir na prevenção antes que o menor se transforme num
delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser humano durante um
assalto para roubar seja qualquer coisa de valor com celulares dentre outras. O
“arrombamento” de residências e comércio é padrão para estabelecer o furto.
Antes de tudo faz-se urgente um debate mais plural considerando os pontos de
vista econômico, social e jurídico para se chegar a uma nova postura em relação
ao tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não
pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve ser privado da liberdade num
mesmo estabelecimento com crianças de 14 anos que cometeram apenas pequenas
infrações nem nas mesmas alas de presídios com bandidos pós-graduados em
criminalidade. Ai se criariam as condições para que se repita acontecer nos
presídios, bandidos de alto escalão explorando presidiários que, para
sobreviver, se aperfeiçoam no crime como forma de defesa pessoal. Muitos
menores são instrumentos de bandidos adultos, esses, sim, infelizmente,
irrecuperáveis. Está na hora de focarmos também em penas mais severas para
aqueles que usam os menores para cometer crimes hediondos. Para reduzir a
sensação de impunidade, o aperfeiçoamento da legislação deveria dobrar ou
triplicar a pena do adulto que joga no jovem menor a responsabilidade por um
delito que ele provocou. A legislação deve prever também a responsabilização
dos gestores da máquina pública para manter e ampliar os locais para abrigar
estes menores, já que muitos retornam as ruas por falta de vagas, ou pela
facilidade de escapar. Uma conclusão é pacífica: nenhum crime deve ser tratado
com atenuação, independente se o infrator é menor ou qualquer que seja o apelo.
O menor de idade mais consciente em relação a modernidade e a informação
consegue entender o que é um roubo com violência, um assassinato, um crime
hediondo. Cabe então ao Estado repreender, educar, dar acompanhamento
psicológico, punir com mais severidade até sua recuperação total. O Crime
é um atentado ao bom desenvolvimento e à harmonia da sociedade de uma forma
geral. Dependendo dele, apenas um único é capaz de desestabilizar o bem
estar de uma Nação, gerando uma gama de sentimentos negativos, extremamente
danosos à coesão social. Não podemos nos preocupar com eles apenas quando as
manchetes nos entristecem. Essa discussão tem que ser retomada em toda
essência, contanto sobre o fim da impunidade do menor - é pra já. - Não existir
tão somente a tese de que o menor seja “com generosidade” excluída das punições
constituídas.
Antônio Scarcela Jorge.
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