domingo, 9 de fevereiro de 2014

MENSALÃO MINEIRO

 MENSALÃO MINEIRO
PGR PEDE 22 ANOS DE PENA PARA AZEREDO.

O deputado federal Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) é acusado de peculato e lavagem de dinheiro

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Janot pede que o parlamentar cumpra pena de 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na ação penal, são investigadas denúncias de desvio de dinheiro público durante a campanha do então governador de Minas Gerais, que disputava a reeleição, em 1998.

De acordo com a denúncia da procuradoria, aceita pelo Supremo em 2009, o parlamentar é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a procuradoria, o então candidato teria se beneficiado de recursos oriundos de um esquema que envolvia a empresa SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Outros acusados respondem a acusações na primeira instância da Justiça de Minas, porque não têm foro privilegiado. Na época em que a denúncia foi recebida, Azeredo negou todas as acusações e disse que não há qualquer documento que confirme o uso de recursos de caixa 2 na sua campanha à reeleição. O parlamentar também disse que nunca autorizou repasses para dinheiro para as empresas de Marcos Valério. Nas alegações finais, Janot afirma que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. “O que se demonstrou no caso é que os fatos não teriam como serem praticados na forma em que provados se não tivessem a participação essencial e decisiva, como verdadeiro coordenador e maestro, ditando as linhas de condutas, de Eduardo Azeredo. Não se trata de presunções, mas de compreensão dos fatos segundo a realidade das coisas e prova dos autos”, afirmou Janot. Segundo o procurador-geral, na campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, foi montado um esquema de desvio de recursos públicos oriundos de empresas estatais. De acordo com Janot, o valor atualizado dos desvios é R$ 9,3 milhões. “Há nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e afasta por completo a tese defensiva, estando claramente demonstrado, ao longo da instrução processual, que tanto o desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais quanto a lavagem desses capitais tiveram participação direta, efetiva, intensa e decisiva de Eduardo Azeredo, que, além de principal beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante”, destaca.

No documento, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí,  o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegavam à campanha do candidato.

“Posteriormente, os valores foram encaminhados sem qualquer formalidade ou estudo prévio à SMP&B, agência de publicidade de Marcos Valério, não sendo aplicados nos eventos esportivos a que se destinavam, e repassados à campanha de Eduardo Azeredo ou utilizados diretamente pela empresa de publicidade para pagamento de prestadores de serviços de mão de obra, empregados em favor do então candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais”, afirmou o procurador. De acordo com a investigação, entre julho de 2000 e 2004 foram feitas 57 ligações diretas entre Azeredo e Marcos Valério, o que indica “um relacionamento muito próximo, sendo mais um elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência de versão defendida de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o desvio de valores públicos para emprego em sua campanha à reeleição”.

Fonte: Agência Brasil.


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