quarta-feira, 29 de maio de 2013

OPINIÃO



Opinião:

PARA O BLOG DO JORNALISTA SCARCELA JORGE

Por: ELISEU SILVA – ACADÊMICO DO DIREITO




Art. 228 da Constituição Federal de 88:

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

O clamor social em relação ao jovem infrator – menor de 18 anos – surge da equivocada sensação de que nada lhe acontece quando autor de infração penal. Seguramente a noção errônea de impunidade tem-se revelado no maior obstáculo à plena efetivação do ECA, principalmente diante da crescente onda de violência em níveis alarmantes.

A circunstância de o adolescente não responder por seus atos delituosos perante a Corte Penal não o faz irresponsável. Ao contrário do que erroneamente se propala, o sistema legal implantado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente faz estes jovens, entre 12 e 18 anos, sujeitos de direitos e de responsabilidades e, em caso de infração, prevê medidas sócio-educativas, inclusive com privação de liberdade.

O Estatuto oferece amplos mecanismos de responsabilização destes adolescentes infratores, e, que se tem constatado, em não raras oportunidades, é que, enquanto o coautor adolescente foi privado de liberdade, julgado e sentenciado, estando em cumprimento de medida, seu parceiro imputável (O MAIOR), muitas vezes, sequer teve seu processo em juízo concluído, estando freqüentemente em liberdade.

 “I – DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”

Artigo 227 da Constituição Federal que diz:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

No Brasil o que se ver na prática é que no cárcere só existem, pretos, pobres  e prostitutas.

Quanto ao menor e seus direitos ninguém fez nada por ele, o artigo 227 foi ignorado primeiro pela família, segundo pela sociedade e por último pelo o ESTADO BRASILEIRO, negaram as politicas sociais e os direitos fundamentais dos jovens. E agora Brasil vai condena-los? Vamos joga-los estes infelizes com 15 anos de idade nos maravilhosos presídios brasileiros que irão recupera-los né verdade! Quem com 15 anos esta revoltada e passar mais 15 anos preso, se conseguir sair vivo do cárcere brasileiro terá 30 anos de idade. O que esta mesma “pessoa” vem fazer em meio a sociedade que o julgou e condenou perpetuamente?

Outra: hoje dizem que o bandido usa o menor de 16, quando este tiver preso o tráfico irá usar o de 12 e 10 anos, então vamos reduzindo a maioridade penal, quem sabe possamos evoluir bastante ao ponto do filho do POBRE nascer em uma Jaula, pois quem comete crimes contra patrimônio as pesquisas indicam serem os pobres.

*Eliseu Silva – novarrussense – residente em São Paulo – SP – bacharelando em Direito.

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