Opinião:
PARA O BLOG DO JORNALISTA SCARCELA JORGE
Por: ELISEU SILVA – ACADÊMICO DO DIREITO
Art. 228 da
Constituição Federal de 88:
São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial.
O clamor social em relação ao jovem infrator –
menor de 18 anos – surge da equivocada sensação de que nada lhe acontece quando
autor de infração penal. Seguramente a noção errônea de impunidade tem-se
revelado no maior obstáculo à plena efetivação do ECA, principalmente diante da
crescente onda de violência em níveis alarmantes.
A circunstância de o adolescente não responder por
seus atos delituosos perante a Corte Penal não o faz irresponsável. Ao
contrário do que erroneamente se propala, o sistema legal implantado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente faz estes jovens, entre 12 e 18 anos,
sujeitos de direitos e de responsabilidades e, em caso de infração, prevê
medidas sócio-educativas, inclusive com privação de liberdade.
O Estatuto oferece amplos mecanismos de
responsabilização destes adolescentes infratores, e, que se tem constatado, em
não raras oportunidades, é que, enquanto o coautor adolescente foi privado de
liberdade, julgado e sentenciado, estando em cumprimento de medida, seu
parceiro imputável (O MAIOR), muitas vezes, sequer teve seu processo em juízo
concluído, estando freqüentemente em liberdade.
“I – DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”
Artigo 227 da Constituição
Federal que diz:
“É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
No Brasil o que se ver na prática é que no cárcere
só existem, pretos, pobres e prostitutas.
Quanto ao menor e seus direitos ninguém fez nada
por ele, o artigo 227 foi ignorado primeiro pela família, segundo pela
sociedade e por último pelo o ESTADO BRASILEIRO, negaram as politicas sociais e
os direitos fundamentais dos jovens. E agora Brasil vai condena-los? Vamos
joga-los estes infelizes com 15 anos de idade nos maravilhosos presídios
brasileiros que irão recupera-los né verdade! Quem com 15 anos esta revoltada e
passar mais 15 anos preso, se conseguir sair vivo do cárcere brasileiro terá 30
anos de idade. O que esta mesma “pessoa” vem fazer em meio a sociedade que o
julgou e condenou perpetuamente?
Outra: hoje dizem que o bandido usa o menor de 16,
quando este tiver preso o tráfico irá usar o de 12 e 10 anos, então vamos
reduzindo a maioridade penal, quem sabe possamos evoluir bastante ao ponto do
filho do POBRE nascer em uma Jaula, pois quem comete crimes contra patrimônio
as pesquisas indicam serem os pobres.
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