sexta-feira, 3 de maio de 2013

JULGAMENTO DO MENSALÃO

RÉU DO MENSALÃO
DEPUTADO JOÃO PAULO CUNHA


JULGAMENTO DO MENSALÃO

Defesa de Cunha diz que perda de mandato não ficou clara

Em recurso apresentado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) aponta "contradição e obscuridade" em decisões dos ministros que integram a Corte no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. No documento, os advogados citam a perda de mandato dos réus condenados como uma das situações em que os critérios usados pelo STF não ficaram claros à defesa.

"Não é possível, portanto, pela redação do acórdão, concluir se o caso dos autos se subsume à hipótese de perda do mandato como consequência da suspensão dos direitos políticos ou se, em virtude da condenação criminal ter sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se interpretar o §2º, do Artigo 55 (da Constituição Federal) de forma a conceber a decisão do Poder Legislativo como meramente declaratória, mesmo em caso em que a redação proposta pelo Poder Constituinte Originário é em sentido diverso", diz o texto.

O acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi divulgado no último dia 22, reunindo as decisões, os votos e a reprodução dos debates travados pelos ministros do Supremo durante o julgamento. É com base no acórdão que os advogados dos réus elaboram os recursos contra as sentenças condenatórias.

O debate sobre perda dos mandatos dos deputados condenados criou clima de crise entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no ano passado, colocando os poderes Legislativo e Judiciário em lados opostos. Na época, o então presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com apoio de vários líderes, disse que o Legislativo não ia "se curvar" ao STF, enquanto o ministro Celso de Mello, último a votar favoravelmente pela perda imediata de mandato, classificou como "intolerável, inaceitável e incompreensível" as declarações de Maia.

Com o final do julgamento do mensalão, o STF determinou a cassação dos mandatos dos deputados Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoíno (PT-SP), que foram condenados. Segundo a decisão, o Congresso deve apenas ratificar o entendimento da Suprema Corte. Contudo, tanto o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS), como o atual, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), defendem que a eventual perda do mandato só pode ocorrer após o trânsito em julgado. Há duas semanas, Alves reafirmou que a definição sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados pelo STF só será tomada depois encerrada todas as possibilidades de recursos.
Fonte: Agência Nacional.


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