COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
“ORDENAMENTO EXAGERADO”
Nobres:
Na exaltação da nova Constituição
formatada em 88 em um de seus principais capte ensejou os constituintes instituir
as ‘Medidas Provisórias’ tinha em vista conceder ao Poder Executivo, uma prerrogativa
de natureza legislativa para impor rapidez aos seus atos em matérias urgentes e
de grande relevância, dispensando-o de submeter ao Congresso anteprojetos de
lei de demorada tramitação. Visava, enfim, garantir ao governo um meio legal de
enfrentar determinadas situações de urgência ou emergência e que, portanto,
exigissem pronta ação. Nascida sob o influxo do movimento de redemocratização
após duas décadas de regime militar, a nova Constituição, ao instituir o
dispositivo, não quis criar um arremedo dos decretos-leis de que se valiam os
generais-presidentes para impor sua vontade imperial. Tanto que lhes deu um
nome autoexplicativo – isso é, as MPs deveriam ter caráter provisório e só
teriam efeito perene depois de submetidas e aprovadas pelo Congresso dentro de
curto prazo após sua publicação. Se desaprovadas, seus efeitos pretéritos
seriam também cancelados. (Naquela época
a oposição especialmente o PT se insubordinou em chamar “artifício da borra
ditatorial” e protestou da monstruosidade que hoje este mais utiliza, numa
contradição ideológica do governo petista) E obvio que não tem sido esse
exatamente o espírito que os presidentes da República têm resguardado para
exercer a prerrogativa (provisória) de legislar. Ao contrário, invariavelmente
revelaram ao longo do tempo a disposição de se sobrepor ao papel constitucional
do Congresso de editar normas legais. Embora cumpram a formalidade de submeter
as MPs às Casas Legislativas, os presidentes têm se valido da obediência da
bancada governista, não poucas vezes “convencida” em dar voto favorável
mediante acordos fisiológicos. Ainda há poucos dias o país testemunhou o embate
que se deu no Congresso na discussão para a aprovação da MP dos Portos. Se, de
um lado, a diminuta oposição de deputados na Câmara Federal se utilizou ao
máximo de processos regimentais de obstrução, por outro, os situacionistas
deixaram em evidência a tentativa de criar dificuldades para conseguir
facilidades. O resultado final foi a aprovação por grande maioria da proposta
do Executivo, com poucas alterações. O afogadilho da votação – que exigiu 43
horas de quase consecutivas sessões que varavam pela madrugada – devia-se ao
fato de a MP estar prestes a perder sua validade, devendo ser ainda votada no
Senado no último minuto do prazo final. Deu-se no Senado, salvo algumas
resistências oposicionistas, a costumeira postura de genuflexão da Casa diante
dos desejos do Palácio do Planalto, aprovando-a por ampla maioria. Na ocasião,
visando dar a aparência de que estaria disposto a preservar a dignidade da
Casa, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou de que não mais
aceitaria colocar em pauta medidas provisórias que não chegassem com pelo menos
sete dias de antecedência. Pois agora a situação se repete. As duas novas
medidas provisórias propostas pela presidente Dilma Rousseff chegarão ao Senado
já nos seus grunhidos.
Antônio Scarcela Jorge.
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