COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
“ESPÓLIO DO MENSALÃO”
Nobres:
Passado o julgamento do “mensalão”
onde foram condenados muitos dos protagonistas do maior escândalo político da
nação onde méritos foram expostos tanto que pela Corte e consistentemente mesmo
como neófito, a sociedade por excelência elevou calorosas discussões que, foram
quase unanime. Porém esse terreno fático comum permitiu ao tribunal fazer
extensas discussões de Direito. E são essas questões de Direito que constituirão
o legado do mensalão para o Direito brasileiro. Do início e até o fim do julgamento:
“até aqui”, “ensaiou” a perspectiva do Direito Penal, conceito relevante para
tal fim; ensejou destacar três discussões jurídicas importantes que tiveram
palco no STF: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Dessas três, apenas quanto ao crime de corrupção os debates terminaram com uma
clara tomada de posição majoritária pelos ministros. O que significa essa nova
posição do tribunal para a jurisprudência brasileira sobre o combate à
corrupção é um ato que requer indagação. É por esta razão, bem antes desse
julgamento, o Supremo entendia que a condenação por corrupção passiva dependeria
da indicação precisa do ato que o funcionário público acusado teria se
comprometido a praticar em troca da vantagem indevida. No julgamento do
mensalão, ainda que uma maioria dos ministros tenha enfatizado a ocorrência de
um ato de ofício por parte dos parlamentares e ex-parlamentares (a venda de
apoio político), a maioria do tribunal relativizou a indicação do ato de
ofício. Entenderam que o recebimento da vantagem indevida (no caso do
julgamento, o dinheiro) relacionada ao exercício de um cargo público seria
suficiente para a condenação. No caso da corrupção passiva, o tribunal tem um
forte argumento ao seu favor. O Código Penal não menciona “ato de ofício” como
um requisito para a condenação por corrupção passiva. A interpretação
pré-mensalão é, portanto, fruto de construção da comunidade jurídica e dos
tribunais. Essas construções, porém, são mutáveis; estão abertas ao tempo e à
mudança. Se o Supremo mantiver essa posição no futuro, uma coisa é certa. Um
funcionário público terá de pensar duas vezes antes de receber qualquer
vantagem em razão de seu cargo. Não bastará dizer que não fez, nem prometeu
fazer nada em troca. Essa é as nossas considerações conclusivas do fato.
Antônio Scarcela Jorge.
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