Joaquim Barbosa rejeita recurso de Delúbio por novo
julgamento no STF
‘Advogado diz que entrará com
agravo, cujo julgamento é feito pelo plenário. - Barbosa também negou pedido de
réu que queria dobrar prazo de recurso’.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta
segunda-feira (13) embargos infringentes apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares e rejeitou pedido de Cristiano
Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de
apresentação do mesmo tipo de recurso. Os embargos infringentes (recursos
contra condenações no STF para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis)
são aqueles que poderiam gerar um novo julgamento, uma vez que possibilitam
reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. Dos 25
condenados no mensalão, 11 poderiam ingressar com o mesmo tipo de recurso. Para
Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válidos porque, embora
presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei
8.038/1990, que regula as ações no STF. “Admitirem-se embargos infringentes no
caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que
seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira” Joaquim Barbosa,
presidente do STF "Noutras palavras, admitir o recurso de embargos
infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal
Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal,
pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento
jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um
órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", decidiu Barbosa. Ainda
cabe recurso ao plenário da decisão individual de Joaquim Barbosa. Os réus
poderão entrar com agravo regimental, que é tipo de recurso que
obrigatoriamente deve ser julgado pelo plenário. O advogado de Delúbio, Arnaldo
Malheiros Filho, afirmou que vai recorrer. "Esses embargos foram feitos
com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos
Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa
matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e
vamos agravar ao plenário", afirmou o advogado. No Supremo, os embargos infringentes
geralmente são protocolados após o julgamento dos embargos de declaração (para
questionar contradições, mas que, em tese, não mudam uma condenação). Nada
impede, porém, que o advogado entre com o recurso antes. Isso antecipou a
discussão, que seria feita somente depois do julgamento dos embargos de
declaração, que podem ser analisados nos próximos dias. Barbosa pode analisar sozinho ou levar os 25 embargos de declaração ao
plenário. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição de todos os embargos, que pedem novo relator, penas menores e questionam o acórdão em razão
de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de
1,3 mil falas proferidas durante o julgamento. “Não há como concluir, portanto,
que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera
repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou
exaustivamente uma determinada ação penal” Joaquim Barbosa, na decisão sobre
embargos infringentes. Tentativa de
'eternizar' processo Delúbio Soares foi o primeiro dos 25 condenados no
processo a entrar com embargos infringentes. Condenado pelo STF à oito anos e
11 meses por quadrilha e corrupção ativa, Delúbio pediu absolvição pelo crime
de quadrilha, no qual recebeu quatro votos favoráveis. Na decisão que negou o
embargo infringente, Joaquim Barbosa citou tentativa de "eternizar" o
processo. "Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise,
apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao
descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente
pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas decisões." Barbosa
disse também que o recurso não é válido porque não se pode “abrir espaço à mera
repetição de julgamento”. Não há como concluir, portanto, que esses embargos
infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento
realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada
ação penal. Dos 25 condenados, 11 tiveram quatro votos favoráveis e, em tese,
poderiam pleitear novo julgamento com o embargo infringente: João Paulo Cunha,
João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoíno,
Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz
e José Roberto Salgado (formação de quadrilha) O presidente do STF lembrou que
a corte "se debruçou às minúcias do feito ao longo de quase cinco
meses" e que, após os embargos de declaração, os advogados poderão entrar
com revisão criminal. A revisão criminal é uma ação diferente e que só pode ser
protocolada após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais
recursos. Ela serve para reduzir penas e o advogado pode pleitear liberdade
enquanto não há decisão sobre a revisão criminal.
Fonte: G1 .
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