COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
MAIORIDADE E O TEMPO MODERNO
Nobres:
Voltamos nos reportar sobre o
assunto em que a sociedade mais clama: a redução da maioridade penal. O assunto
vem tomado o leme por séculos quando denota uma espécie de “crise” com a
participação do menor no mundo do crime seguido em variadas vertentes quando
todas as classes sociais em polvorosa. A questão da maioridade está presente na
vida do cidadão brasileiro desde a época do período imperial e faz parte da
própria história. Aliás, teve início com a campanha da maioridade para conduzir
D. Pedro II ao trono de imperador, então com apenas 14 anos de idade, fato
marcante não só pelo ineditismo da época, em que o direito era ditado pelas
Ordenações Filipinas e, portanto, ainda sob a influência lusitana, mas também
porque o fato veio contribuir para a mudança de rumos do poder político do
Brasil dos idos de 1840. Acompanhando a tendência mundial da evolução que se
observa em todas as formas da atividade humana, a maioridade civil é agarrada
por todos os segmentos em função da brutalidade criminal promovida por redes do
crime onde o cenário participativo do menor que estão sendo manobrado por esses
marginais caracterizados como maior de idade para prática de estarrecedoras ações. Entre as inúmeras
razões, não só a desqualificação do crime a ser inserida nesta faixa etária - a
maioridade aos dezesseis anos - tem como base a idade mais consentânea com o
atual nível de discernimento e maturidade do jovem do século XXI. A gradativa
redução da maioridade já incorporada ao dia-a-dia das pessoas traria benefícios
do direito, por exemplo, dirigir automóveis, votar, trabalhar, casar, etc. –
fez com que a inovação promovida traga mais equilíbrio e uniformidade às
relações jurídicas envolvendo o direito em seus diversos ramos. Seria uma das
razões para trazer à tona o resultado da evolução conquistada pelo jovem com a
idade de dezoito anos dentro da sociedade hodierna, sopesando, de um lado, o
benefício proporcionado pelo seu amadurecimento quando lhe confere a plena
capacidade, vale dizer, a independência para gerir sua vida mais precocemente,
e de outro, os ônus que tal progresso acarreta, como o de se ver obrigado a
trabalhar mais cedo para auto sustentar-se e a enfrentar as dificuldades cotidianas
próprias de um cidadão independente. Tudo isso em uma visão interdisciplinar,
mesclando o direito civil com as demais legislações existentes, sempre presente
a melhor doutrina e a experiência emprestada por renomados juristas e
operadores de direito. Dentro do contexto requer essa revisão constitucional em
espécie que se aprofundaria em evidente consulta popular só assim teríamos
também a antevisão de um resultado de amadurecimento do eleitorado brasileiro
mediante uma consulta eleitoral pertinente.
Antônio Scarcela Jorge.
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