segunda-feira, 13 de maio de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 13 DE MAIO DE 2013



COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

MAIORIDADE E O TEMPO MODERNO

Nobres:
Voltamos nos reportar sobre o assunto em que a sociedade mais clama: a redução da maioridade penal. O assunto vem tomado o leme por séculos quando denota uma espécie de “crise” com a participação do menor no mundo do crime seguido em variadas vertentes quando todas as classes sociais em polvorosa. A questão da maioridade está presente na vida do cidadão brasileiro desde a época do período imperial e faz parte da própria história. Aliás, teve início com a campanha da maioridade para conduzir D. Pedro II ao trono de imperador, então com apenas 14 anos de idade, fato marcante não só pelo ineditismo da época, em que o direito era ditado pelas Ordenações Filipinas e, portanto, ainda sob a influência lusitana, mas também porque o fato veio contribuir para a mudança de rumos do poder político do Brasil dos idos de 1840. Acompanhando a tendência mundial da evolução que se observa em todas as formas da atividade humana, a maioridade civil é agarrada por todos os segmentos em função da brutalidade criminal promovida por redes do crime onde o cenário participativo do menor que estão sendo manobrado por esses marginais caracterizados como maior de idade para prática de  estarrecedoras ações. Entre as inúmeras razões, não só a desqualificação do crime a ser inserida nesta faixa etária - a maioridade aos dezesseis anos - tem como base a idade mais consentânea com o atual nível de discernimento e maturidade do jovem do século XXI. A gradativa redução da maioridade já incorporada ao dia-a-dia das pessoas traria benefícios do direito, por exemplo, dirigir automóveis, votar, trabalhar, casar, etc. – fez com que a inovação promovida traga mais equilíbrio e uniformidade às relações jurídicas envolvendo o direito em seus diversos ramos. Seria uma das razões para trazer à tona o resultado da evolução conquistada pelo jovem com a idade de dezoito anos dentro da sociedade hodierna, sopesando, de um lado, o benefício proporcionado pelo seu amadurecimento quando lhe confere a plena capacidade, vale dizer, a independência para gerir sua vida mais precocemente, e de outro, os ônus que tal progresso acarreta, como o de se ver obrigado a trabalhar mais cedo para auto sustentar-se e a enfrentar as dificuldades cotidianas próprias de um cidadão independente. Tudo isso em uma visão interdisciplinar, mesclando o direito civil com as demais legislações existentes, sempre presente a melhor doutrina e a experiência emprestada por renomados juristas e operadores de direito. Dentro do contexto requer essa revisão constitucional em espécie que se aprofundaria em evidente consulta popular só assim teríamos também a antevisão de um resultado de amadurecimento do eleitorado brasileiro mediante uma consulta eleitoral pertinente.
Antônio Scarcela Jorge.

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