COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
OBJETA ANOMALIA
Nobres:
Quando um administrador público
utilizar indevidamente um pequeno recurso financeiro para distribuir mimos a
políticos aliados, com certeza, haverá punição, se constatado por um do
Tribunal de Contas pertinente. Porém, se esse mesmo administrador nomeia um
afilhado destituído de qualquer experiência, absolutamente inepto para chefiar
um órgão técnico, o que irá lhe acontecer? Temos a resposta: Nada! Aliás, os
parlamentares aí não se intrometem e os Tribunais de Contas, muito menos: o cargo
seria “de livre nomeação”! - Ora, bem acima da leitura isolada de um
dispositivo, estão os princípios constitucionais da administração pública e
nomeações desse tipo, no mínimo, ferem três deles: impessoalidade, moralidade e
eficiência. Se há um excelente corpo profissional (absurdo maior, se não
houvesse), qual a razão dessa chefia em órgão exclusivamente técnico? O desvio
de finalidade é escrachado, é cabal doação de dinheiro público aos apaniguados políticos
ocorrem rotineiramente.
Antônio Scarcela Jorge.
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